Açoriano Oriental
Hospital de Ponta Delgada diz que Tribunal repôs “grande parte da verdade”

A administração do Hospital Divino Espírito Santo (HDES), em Ponta Delgada, congratulou-se hoje pela “reposição de grande parte da verdade” devido à decisão do Tribunal, apesar de aquela ter condenado a unidade a indemnizar o ex-diretor de informática.

Hospital de Ponta Delgada diz que Tribunal repôs “grande parte da verdade”

Autor: Lusa/AO Online

“O HDES deve congratular-se com a reposição de grande parte da verdade pelo Tribunal, que considerou a atuação do CA [Conselho de Administração] do HDES nesse período delicadíssimo da vida do hospital e da segurança dos seus utentes como lícita, logo materialmente incensurável”, lê-se num comunicado enviado às redações.

O Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada condenou hoje o Hospital de Ponta Delgada a pagar mais de 30 mil euros de créditos laborais ao ex-diretor informático, Ricardo Cabral, com contrato entretanto rescindido pela unidade de saúde.

Na sentença, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o Tribunal condenou o Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada a pagar ao queixoso 32.516,29 euros.

Em causa está uma ação do ex-funcionário contra o hospital, levantada depois de um ataque informático de que a unidade de saúde foi alvo e que resultou num diferendo entre o ex-diretor informático e a administração hospitalar, culminando na saída de Ricardo Cabral.

O CA do HDES realça que à data de 16 de junho de 2021 existiam “equipamentos de firewall por instalar” e computadores e servidores “sem instalação de um programa antivírus”.

A administração afirma que a decisão do Tribunal comprova que “não estavam instituídos procedimentos que impedissem os técnicos de informática e os fornecedores de usar a mesma conta para acessos administrativos e não administrativos”.

O CA do HDES destaca também que “havia um modelo de rede única de servidores e computadores” e que “não estava implementado um procedimento de atualização das ‘passwords’ de acesso ao sistema”.

“O Tribunal deu como provado ainda que, à data de 16 de junho de 2021, no sistema informático do HDES, existiam 'sites' de informação institucional do HDES apenas acessíveis e controlados pelo autor, ou seja, que o próprio CA do HDES não tinha domínio sobre eles”, lê-se na nota de imprensa.

Na sentença, o Tribunal refere que, “atentas as orientações atrás explanadas, e ponderados todos os princípios e normas jurídicas que aos factos apurados se aplicam, condena a ré (Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada) a pagar ao autor (Ricardo Cabral), a título de compensação por cessação do contrato, a quantia de 9.488,61 euros”.

Determinou ainda o pagamento de 7 mil euros de indemnização por danos não patrimoniais.

Além disso, aquela instituição de saúde tem também de compensar o ex-diretor informático por férias vencidas, subsídio de férias, subsídio de Natal, retribuição de isenção de horário retirada e créditos de horas de formação não prestadas, num total de 32.516,29 euros.

Todos os valores em causa são acrescidos de juros de mora “calculados à taxa legal, desde data de vencimento de cada uma delas até definitivo e integral pagamento”, lê-se na sentença.

Em 24 de junho de 2021, o Governo dos Açores informou ter sido detetada "uma tentativa de intrusão externa no sistema informático" do Hospital de Ponta Delgada, pelo que foi acionado um plano de contingência.

Na sequência dessa “tentativa de intrusão externa no sistema informático" do hospital, foi decidido desligar todo o sistema informático, o que terá sido feito sem se consultar o então diretor informático.


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