Autor: Lusa
Segundo a Secretaria Regional do Mar e das Pescas, a portaria publicada na terça-feira no Jornal Oficial (JO) e que entra hoje em vigor, que revoga a portaria n.º 108/2021, de 30 de setembro, “aplica-se a todas as embarcações que descarreguem para os entrepostos na Região Autónoma dos Açores”.
O Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) justifica na publicação que o segmento da pesca do atum representa para a região “uma importante fonte de rendimento, com grande impacto socioeconómico para o setor da pesca em geral, considerando as atividades conexas à mesma”.
“Face à necessidade de adaptar as descargas à capacidade de congelação existente nos entrepostos frigoríficos existentes na Região Autónoma dos Açores, bem como à própria capacidade de receção de matéria-prima e laboração diária da indústria conserveira, e de modo a evitar qualquer perda de qualidade nas descargas, considera-se fundamental regular o exercício da pescaria da espécie bonito”, acrescenta.
O executivo de coligação açoriano, após ouvir as associações representativas do setor, definiu que o desembarque de exemplares da espécie bonito para os entrepostos na região “está limitado a um desembarque a cada 24 horas e em função do comprimento de fora-a-fora das embarcações”.
Para embarcações de comprimento de fora-a-fora igual ou superior a 20 metros, está autorizado o desembarque até 10 toneladas e para embarcações de comprimento de fora-a-fora inferior a 20 metros e igual ou superior a 14 metros, até oito toneladas.
Já para embarcações de comprimento de fora-a-fora inferior a 14 metros e igual ou superior a nove metros, a autorização é até quatro toneladas, enquanto para embarcações de comprimento de fora-a-fora inferior a nove metros, é até uma tonelada.
A portaria refere que é da responsabilidade da Lotaçor – Serviço de Lotas dos Açores, S. A., comunicar ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de pescas as taxas de ocupação dos entrepostos e que por despacho do membro do executivo com competência no mesmo setor é declarada a ocupação de 85% de cada um dos entrepostos que determina a sua aplicação.
As disposições da portaria, assinada pelo secretário regional do Mar e das Pescas, Mário Rui Pinho, não são aplicáveis aos desembarques cujas embarcações, à data da sua entrada em vigor, aguardam oportunidade para descarregar nos portos da região.