Segundo Joaquim Rocha, a Constituição “não é tão enfática” sobre esta matéria e “preocupa-se mais com a autonomia política do que financeira regional”.
Uma vez consagrada esta possibilidade na LFR, se o Orçamento do Estado (OE) “restringisse as medidas, seria claramente inconstitucional”, de acordo com o jurista e professor universitário.
Joaquim Rocha foi ouvido pelo grupo de trabalho criado pela Assembleia Legislativa Regional dos Açores para propor uma Revisão da Lei de Finanças Locais (LFL), visando as transferências do Estado para as autarquias e tendo em conta fatores como a insularidade e o aumento dos custos fixos.
A proposta inclui a majoração das transferências do IVA, IRC e IRS, um "critério de insularidade", a garantia de que a participação nos impostos não reduz as receitas regionais, a atualização anual dos valores pelo Índice de Preços no Consumidor e o reforço para as despesas fixas.
Referindo-se especificamente à proposta de revisão da LFL do parlamento regional, considerou que as medidas preconizadas “não são ilegais e inconstitucionais”, são “cabíveis e altamente recomendáveis”, uma vez que há que “compensar custos de insularidade” e uma vez que “existem fatores de desigualdade”.
Para o responsável, está em causa “maior equidade e coerência na distribuição das verbas” a nível nacional, devendo haver uma “ponderação de majoração na transferência de verbas”.
Joaquim Rocha considerou, por outro lado, que as “majorações por insularidade cabem perfeitamente no princípio de solidariedade”, sendo estas “fatores de correção” e um mecanismo “muito bom de coesão territorial”.
Nas medidas preconizadas pela proposta açoriana integram-se também o “princípio de igualdade”, no âmbito do qual há que “assegurar igualdade” entre poder local do continente e dos Açores, tendo em conta que os “custos acrescidos de insularidade provocam desigualdade”, devendo as “verbas destinadas aos municípios nos Açores serem diferentes”, segundo declarou.
O jurista defendeu ainda que as autarquias “não podem viver ao sabor dos maus humores” dos partidos no poder, tendo “direito à previsibilidade a médio prazo” consagrada na lei, o que “confere alguma estabilidade”.
Aos deputados, o jurista afirmou que estes “não são regimes de favor mas imperativos” face à “dispersão geográfica, fator estrutural, isolamento logístico, pequena escala de mercado, custos estruturais elevados”, entre outros.
“Não se trata de um regime de favor mas a correção da desigualdade”, frisou, dando um “parecer amplamente positivo às medidas”.
Na sua intervenção, o jurista preconizou ainda a criação de um “regime jurídico fiscal específico” para atrair empresas para os Açores e recursos humanos, a aplicar na economia azul, na pesca e biotecnologia, no ensino e investigação ambiental, a par do oceano e energias renováveis.
O diretor da AEDREL especificou que, no fundo, trata-se de criar um pacote de medidas fiscais, isenções e reduções de impostos, no âmbito de uma “zona de tributação reduzida, sem empresas de fachada”.
Joaquim Rocha defendeu também receitas alternativas aos envelopes financeiros transferidos pelo OE para os Açores, como uma taxa de servidão oceânica e outra taxa de servidão em corredores marítimos sensíveis.
