Açoriano Oriental
CUF chega a acordo para a aquisição do Hospital Internacional dos Açores

A CUF e os acionistas do HIA - Hospital Internacional dos Açores, S.A., estabeleceram um acordo de princípio para aquisição daquela unidade hospitalar, localizada na Lagoa.


CUF chega a acordo para a aquisição do Hospital Internacional dos Açores

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

De acordo com comunicado, para a CUF, a chegada aos Açores da sua rede de hospitais e clínicas “será um motivo de grande satisfação, permitindo colocar ao serviço do arquipélago a sua experiência de mais de 77 anos na prestação de cuidados de saúde e, desta forma, contribuir para reforçar a oferta de cuidados diferenciados e de qualidade na região”.


Saliente-se que o Hospital Internacional dos Açores foi inaugurado em março de 2021, dispõem de uma oferta alargada de serviços, nomeadamente atendimento urgente, bloco operatório, internamento, cuidados intensivos, exames especiais, entre outros.


O comunicado diz ainda que “para os acionistas do HIA a entrada da CUF na totalidade do capital do HIA S.A. é igualmente um motivo de grande satisfação, estando convictos de que se trata de uma mais-valia para o projeto”, acrescentando que esta nova fase “reforça e alarga ainda mais a capacidade que o HIA tem demonstrado, em contribuir para o aumento da capacidade instalada e da diferenciação clínica nos Açores”.


A CUF destaca também a qualidade do trabalho desenvolvido pela atual equipa do HIA, liderada por Luís Miguel Farinha. 


Simultaneamente, alinhadas com a estratégia inicial do Hospital Internacional dos Açores, a experiência e dimensão da CUF no mercado nacional, garantirão “uma linha de continuidade numa cultura assente na qualidade e na segurança, através da adoção das melhores práticas ao nível dos protocolos clínicos, do investimento no capital humano e na melhoria contínua do seu desempenho global”.


A nota de imprensa sublinha que a concretização desta operação “está ainda dependente das diligências prévias previstas no acordo, bem como, igualmente, da sua notificação prévia e não oposição por parte da Autoridade da Concorrência”.


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