Açoriano Oriental
Condutor alcoolizado atropela fatalmente homem e é condenado a três anos de prisão

Homem de 65 anos foi morto após ter sido atropelado por condutor alcoolizado. Tribunal de 1.ª instância decidiu por pena suspensa, mas Relação reverteu decisão


Condutor alcoolizado atropela fatalmente homem e é condenado a três anos de prisão

Autor: Nuno Martins Neves

O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao Ministério Público no recurso que apresentou, relativamente a um caso de atropelamento mortal, nos Açores. Após o Tribunal de Judicial de Ponta Delgada ter condenado um homem a quatro anos de pena de prisão suspensa pelo crime de homicídio negligente, os magistrados da Relação tiveram entendimento diferente e condenaram o arguido a cumprir pena de prisão efetiva.

O caso remonta a julho de 2019: “António” (45 anos) entrou num café, onde encontrou um amigo, com quem esteve à conversa, enquanto bebiam vinho. Sabendo que estava a acontecer um império de Espírito Santo perto de onde estavam, foram ambos até ao local, acabando por consumir sopas e vinho de cheiro. Decidiram levar algumas sopas para a dona do café onde estavam, tendo se posto a caminho, na carrinha de caixa aberta de “António”.

Foi na viagem de regresso ao snack-bar que tudo acontece: numa rua estreita, mas com boa visibilidade e piso limpo, a vítima estava no lancil da porta da sua casa, com a sua esposa, quando, à passagem da carrinha de caixa aberta, é derrubado pelo espelho retrovisor do lado do passageiro, que embate no seu peito, caindo violentamente com a cabeça no chão, perdendo imediatamente os sentidos.

Alertado pelo amigo, “António”para o carro alguns metros mais à frente, verificando o estado de saúde da vítima, e abandona o local posteriormente. Segundo o despacho, a dupla de arguidos voltou, mais tarde ao local do acidente, antes de regressar ao café, para entregar as sopas.

A vítima esteve 15 dias em coma, acabando por vir a falecer, devido às lesões sofridas na cabeça. Deixou dois filhos, já maiores de idade.

De acordo com os testes realizados, “António” tinha uma taxa de álcool no sangue de 1,44 g/l.

Aquando das diligências da polícia sobre o atropelamento, “António”pediu a um amigo que se identificasse como condutor da viatura na altura do acidente, tendo o amigo não só feito o sugerido, como assinou como condutor a declaração amigável que foi enviado para a seguradora.

Condenado em 1.ª instância a uma pena de prisão suspensa de qautro anos pelo crime de homicídio por negligência e de condução perigosa de veículo rodoviário agravado pelo resultado morte, além de condenado por um crime de falsificação de documentos e ao pagamento de uma indemnização aos filhos da vítima, no valor de 196 mil euros, “António” voltou a ser apanhado a conduzir alcoolizado em 2022, tendo sido condenado pelo crime de condução de veículo em estado alcoolizado na pena de 80 dias de multa e proibição de condução durante 9 meses.

O Ministério Público recorreu para a Relação de Lisboa, por considerar que a pena de prisão nunca poderia ser suspensa, mas sim efetiva. O tribunal superior  concordou: apesar de baixar a pena para três anos, condenou o arguido ao cumprimento de prisão efetiva, assinalando que “o arguido não interiorizou a sua conduta, não manifesta arrependimento e voltou a conduzir com álcool no sangue. A ameaça de pena e a simples censura do facto não realizam de forma adequada e suficiente as finalidades da punição”.

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