Autor: Lusa/AO Online
Em comunicado, o executivo comunitário sublinha que este apoio, concedido na forma de subvenções diretas, visa atenuar o impacto negativo nas empresas ativas nos Açores provocado pelas medidas restritivas impostas pelas autoridades portuguesas para limitar a propagação da Covid-19.
A Comissão salienta que, de acordo com este regime de apoio, as empresas beneficiárias das linhas de crédito decididas a nível nacional e aprovadas pela Comissão receberão um montante fixo de ajuda, calculado com base no salário mínimo regional para cada trabalhador a tempo inteiro e na dimensão das empresas em causa.
“O auxílio só será concedido ao
requerente que possa provar que manteve pelo menos 90% do seu nível de
emprego líquido entre março e dezembro de 2020, incluído. O montante
máximo do auxílio não deverá exceder 750 mil euros por empresa
individual ou um milhão de euros por grupo de empresas pertencentes ao
mesmo grupo empresarial”, recorda o executivo comunitário.