Açoriano Oriental
A partir do dia 13 de agosto
Bares e estabelecimentos de bebidas em São Miguel vão encerrar às 22 horas

Os bares e estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada, na ilha de São Miguel, vão encerrar a partir das 22 horas, uma medida que entrará em vigor às 00h00 do dia 13 de agosto e irá até às 24 horas do dia 1 de setembro. O Governo dos Açores decidiu também encerrar estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança.

Bares e estabelecimentos de bebidas em São Miguel vão encerrar às 22 horas

Autor: Susete Rodrigues/AO Online

De acordo com nota do executivo, e no seguimento da monitorização permanente feita à situação da pandemia de Covid-19 nos Açores, em que existe, neste momento, um total de 27 casos positivos ativos, todos eles na ilha de São Miguel, a situação “inspira maiores cuidados e suscita a necessidade de maior atenção é a relativa à prova da existência de, pelo menos, uma cadeia de transmissão local do vírus SARS-CoV-2, com incidência nos concelhos de Ponta Delgada e Vila Franca do Campo”.

Da análise realizada pela Autoridade de Saúde Regional, “constata-se que o universo de indivíduos relacionados com essa cadeia de transmissão local - casos positivos e contactos próximos - tem idades na casa dos 20/30 anos e que os locais de contaminação principais são os espaços recreativos noturnos”, explica o executivo na mesma nota.

Face a essa situação, o Governo dos Açores, em reunião extraordinária do Conselho de Governo realizada esta terça-feira, por videoconferência, determinou, para a ilha de São Miguel, e para vigorar no período entre as 00h00 do dia 13 de agosto (quinta-feira) e as 24 horas do dia 1 de setembro, o encerramento de estabelecimentos de bebidas e similares, com espaços de dança; o encerramento, a partir das 22 horas, dos bares e outros estabelecimentos de bebidas, com ou sem espetáculo, com ou sem serviço de esplanada.

O Conselho de Governo, decidiu, ainda que, a partir das 22 horas, os postos de abastecimento de combustíveis podem manter o respetivo funcionamento, exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos.

Para além destas medidas e no âmbito de um conjunto de outras já em vigor, o Conselho do Governo deliberou prorrogar, até às 24 horas do dia 1 de setembro, a situação de calamidade pública nas ilhas de Santa Maria, São Miguel, Terceira, Pico e Faial, bem como a situação de alerta nas ilhas Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo.

O executivo regional indica ainda que o acompanhamento permanente à evolução da situação epidemiológica poderá implicar a adoção de novas medidas.


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