Açoriano Oriental
Aprovado na especialidade alargamento de motivos para substituição temporária de deputados

A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou uma proposta conjunta de PSD e CDS-PP que alarga os motivos para suspensão de mandato dos eleitos à Assembleia da República e estabelece um máximo de seis meses.

Aprovado na especialidade alargamento de motivos para substituição temporária de deputados

Autor: Lusa/AO Online

PSD e CDS-PP apesentaram projetos de lei com vista a alterar o estatudo dos deputados no que toca à suspensão temporária dos mandatos, e na especialidade acabaram por fundir as propostas num texto conjunto que prevê que os parlamentares possam alegar "motivos ponderosos de natureza pessoal, familiar, profissional ou académica".

Os dois partidos propuseram que a suspensão temporária "não pode ocorrer por período inferior a 30 dias, nem por mais de uma vez em cada sessão legislativa, até ao máximo de seis meses por legislatura", encurtando assim de dez meses para meio ano o período total em que um deputado pode recorrer a esta figura.

Estas propostas foram aprovadas por PSD, CDS-PP, PCP, BE e PAN, tendo apenas o voto contra do PS.

O atual Estatuto dos Deputados, alterado em 2006 apenas com votos favoráveis do PS, permite a substituição do mandato dos deputados em três casos: “doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180”, “exercício da licença por maternidade ou paternidade” ou a “necessidade de garantir seguimento de processo” judicial ou similar.

A Comissão de Transparência e Estatutos dos Deputados aprovou também, por unanimidade, uma alteração que visa permitir que os deputados sejam substituídos em caso de doença grave "por período não inferior a 30 dias e até ao limite do respetivo motivo justificativo".

Já o projeto de lei do PAN pretendia acrescentar à lista de motivos para a suspensão do mandato os parlamentares serem candidatos a Presidente da República, a deputado às assembleias legislativa da Região Autónoma dos Açores ou da Madeira ou candidatos autárquicos.

Esta proposta foi rejeitada, com o voto contra do PS, a abstenção do PSD e voto favorável do PAN, BE, PCP e CDS-PP.

Por proposta do presidente da comissão, o socialista Jorge Lacão, as alterações aprovadas hoje relativas à suspensão de mandato entram em vigor cinco dias após a sua publicação, depois da votação final global em plenário.

Estes diplomas surgiram meses depois da polémica à volta do pedido de suspensão do mandato do deputado único do Chega, André Ventura, para participar na campanha presidencial em que foi candidato, mas que acabaria rejeitado.

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