Açoriano Oriental
Alojamento Local deixa de descontar para a Segurança Social

Quem retirar dividendos exclusivos do negócio do alojamento local, estará isento de efectuar descontos para a segurança social futuramente, assim determina o novo regime contributivo que foi aprovado pelo Conselho de Ministros, na passada semana.

Alojamento Local deixa de descontar para a Segurança Social

Autor: Miguel Bettencourt Mota

Segundo uma notícia avançada hoje pelo jornal Diário de Notícias, os detentores deste tipo de rendimentos passam a integrar o leque de casos excluídos do sistema de contribuições que abrange os trabalhadores independentes e pequenos empresários.

Ora, o diploma vem definir que "são excluídos do âmbito pessoal do regime dos trabalhadores independentes os titulares de rendimentos da categoria B resultantes exclusivamente do arrendamento urbano e do alojamento local".

Este novo regime vem contrastar com o atual, que determina que as pessoas que abriram atividade no âmbito da categoria B têm apenas um ano de isenção de descontos para a segurança social.

O novo regime entrará em vigor em 2018, mas grande parte da sua aplicação prática decorrerá em 2019.


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