Açoriano Oriental
Açores duplicam comparticipação para apoiar aquisição de produtos regionais

O Governo Regional introduziu alterações ao Programa de Apoio à Restauração e Hotelaria para a aquisição de produtos açorianos com o selo "Marca Açores", no âmbito das medidas para combater os impactos da pandemia de covid-19 na atividade económica

Açores duplicam comparticipação para apoiar aquisição de produtos regionais

Autor: LUSA/AO online

A medida, através da Vice-Presidência do Governo Regional, prevê que "os estabelecimentos de restauração e hotelaria dos Açores podem beneficiar de um apoio financeiro de 10% nas despesas efetuadas com a aquisição de produtos" com o selo "Marca Açores", informa hoje uma nota do executivo açoriano.

No caso de produtos regionais com certificação comunitária 'Indicação Geográfica Protegida - IGP', 'Denominação de Origem Protegida – DOP', 'Denominação de Origem Controlada – DOC' ou 'Artesanato dos Açores' este apoio financeiro "é majorado em 40%", segundo a mesma nota, acrescentando que "o apoio financeiro não pode exceder anualmente o montante de cinco mil euros por estabelecimento e de 15 mil euros por empresa".

O Governo dos Açores explica ainda que "são reforçadas, deste modo, as taxas de comparticipação previstas neste programa de apoio, passando de 10% para 20% na aquisição de produtos" com o selo 'Marca Açores'.

Relativamente "aos produtos abrangidos por denominações de reconhecimento comunitário, bem como o artesanato certificado dos Açores, a taxa de comparticipação passa de 14 para 28%", adianta.

O Governo Regional salienta que "esta medida transitória abrange as aquisições de produtos efetuadas entre 1 de abril e 31 de dezembro de 2020".

"Com esta ajuda adicional procura-se apoiar os setores da restauração e hotelaria, bem como o setor produtivo e, paralelamente, estimular a utilização e incorporação de produtos açorianos, em especial os que detêm o selo 'Marca Açores', na gastronomia açoriana, contribuindo para uma mais fácil recuperação desta atividade", diz ainda o Governo Regional.


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