O direito de preferência na compra ou venda de um imóvel está previsto na lei e obriga quem vende a dar preferência a pessoas ou entidades públicas em determinadas circunstâncias.
Em termos gerais, este direito confere ao seu titular a prioridade na celebração de determinado negócio jurídico, desde que ele manifeste a vontade de o realizar nas mesmas condições que foram acordadas entre o sujeito...
O meu “vizinho” vendeu um terreno, terei direito à preferência?
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