O período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção. Nos termos da legislação laboral portuguesa, o empregador deve informar o trabalhador sobre aspetos relevantes do contrato de trabalho, nomeadamente, sobre a duração e as condições do período experimental. Tal informação deve ser prestada por escrito...
A denúncia do contrato no período experimental e o despedimento ilícito
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