Relativamente a bens indivisos, nada obsta, em princípio, a que seja outorgado um contrato promessa de partilha mediante o qual os interessados se obrigam a outorgar a partilha mediante condições previamente acordadas. Tal corresponde a um dos reflexos da liberdade contratual que encontra também sustentação na norma geral do art. 410.º, n.º 1 do Código Civil (doravante designado CC).
Atualmente,...
Celebrei um contrato promessa de partilha antes do divórcio. Será válido?
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