"O Tribunal Internacional do Direito do Mar não tem competência, nos termos da Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, para julgar piratas ou para julgar qualquer outra pessoa", disse o juiz José Luís Jesus, contactado telefonicamente pela Agência Lusa para Hamburgo.
"Se há uma disputa entre Estados que diga respeito a matéria coberta pela Convenção das Nações Unidas sobre Direito do Mar, os Estados podem trazer essa disputa à consideração do tribunal. Mas não julgar piratas. Julgar piratas é uma questão criminal e nós não somos um tribunal criminal", acrescentou.
