O ritmo de crianças adotadas na Região Autónoma dos Açores manteve-se alto em 2025: segundo os dados facultados ao jornal Açoriano Oriental pelo Instituto de Segurança Social dos Açores (ISSA) e pela Equipa da Adoção, no ano passado 26 crianças encontraram o seu lar, o que representa mais duas que em 2024, ano que tinha definido o recorde da década.
Os números de 2025 estão em linha com o que a tendência registada dos últimos anos, em que se verifica um aumento das adoções: em 2015, por exemplo, apenas 10 crianças deixaram para trás a espera por uma família.
Dos 26 processos já concluídos com sucesso, mais de metade foi tratado pela Equipa de São Miguel (14), seguindo-se a Equipa da Terceira (11), com a Equipa do Faial a contar uma criança adotada.
As famílias são esmagadoramente de fora da região: 21 crianças vão prosseguir a sua vida longe dos Açores, enquanto cinco foram adotadas no arquipélago.
Ainda segundo os dados fornecidos ao jornal, existem atualmente 32 crianças abrangidas pelo processo de adoção: 14 juridicamente disponíveis para adoção e 18 em fase de pré-adoção.
As 14 crianças consideradas juridicamente disponíveis para adoção, encontram-se nesta situação após avaliação pela Segurança Social e decisão do tribunal, o que ocorre quando se conclui que os vínculos com a família biológica estão fragilizados ou rompidos e é aplicada uma medida de confiança com vista à adoção.
Das 18 que se encontram em situação de pré-adoção, um período de transição de até seis meses onde a criança e a nova família convivem para criar vínculos afetivos. Apenas uma está na Região Autónoma dos Açores, com as restantes 17 confiadas a casal ou pessoa singular que reside em território nacional, mas fora da Região.
Quanto ao número de candidatos selecionados para adoção em lista de espera, no final do ano passado o número era de 41 (18 em São Miguel, 16 na Terceira e sete no Faial).
No entanto, os dados indicam que duas candidaturas (uma da Terceira e outra do Faial) estão em fase de reavaliação, havendo ainda duas candidaturas suspensas devido a gravidez da candidata.
Quem pode ser adotado e quem pode adotar?
Segundo o ISSA, podem adotar uma criança: duas pessoas casadas há mais de 4 anos (não separadas judicialmente de pessoas e bens ou de facto), ou a viver em união de facto, se ambas tiverem mais de 25 anos e menos de 60 anos; uma pessoa singular com mais de 25 anos e menos de 60 anos (a partir dos 50 anos, a diferença de idades entre o adotante e o adotado não pode ser superior a 50 anos, exceto se a criança ou jovem a adotar for filho do cônjuge do adotante ou motivos ponderosos o justifiquem.
Pode ser adotada “a criança ou jovem que tenha sido confiado ao adotante mediante confiança administrativa ou medida de promoção e proteção de confiança a pessoa selecionada para a adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista a adoção, devendo à data de petição judicial de adoção ter menos de 18 anos”.
