O novo mecanismo de incentivo à conectividade aérea permite à região “responder de forma imediata e estruturada aos desafios de conectividade e crescimento do turismo, promovendo a entrada de novas companhias aéreas e a expansão da rede de rotas diretas”, refere o diploma consultado pela agência Lusa.
O objetivo é atrair novas companhias aéreas durante todo o ano, abrir novos mercados emissores europeus sem ligações atuais aos Açores e reforçar a competitividade turística da região, num contexto de redução do número de passageiros e de dormidas e alterações recentes no mercado da aviação, "incluindo a saída de operadores estratégicos", que "criaram lacunas significativas" com "impacto negativo no turismo e na mobilidade da população", lê-se ainda.
A "atração de novas companhias aéreas e a criação de novas rotas diretas “são essenciais para garantir a diversificação de mercados emissores e a resiliência do setor", é justificado.
O Fundo está estruturado em conformidade com as normas europeias de auxílios de Estado.
Poderá ser financiado através do Orçamento da Região, do Turismo de Portugal, de fundos comunitários, de contribuições voluntárias dos municípios açorianos, incluindo receitas provenientes de taxas turísticas municipais, e de outras fontes públicas ou privadas compatíveis com a legislação aplicável, mediante celebração de protocolos.
Poderão candidatar-se ao novo mecanismo companhias aéreas que proponham novas rotas regulares ou o reforço de mercados estratégicos previstos no Plano Estratégico e de Marketing do Turismo dos Açores, desde que apresentem um incremento líquido da capacidade aérea, disponham das licenças exigidas e se comprometam a operar a rota com um mínimo de um voo semanal durante o período do incentivo e desenvolvam operações de marketing.
O regime prevê ainda a participação de operadores de mercados estratégicos externos ao Espaço Comum Europeu da Aviação, como os Estados Unidos da América e o Canadá, desde que cumpram as regras europeias aplicáveis.
São prioritárias as candidaturas de novas companhias aéreas que não operem atualmente nos Açores.
No entanto, devem apresentar um plano de negócios estruturado e sustentável e não devem ter sido alvo de decisão de recuperação de auxílios ilegais nos últimos cinco anos.
Os apoios terão em conta fatores como o número de passageiros transportados ou número de lugares oferecidos, a frequência e capacidade das ligações, a distância da rota e mercado emissor, o caráter anual das operações, o investimento em marketing e a entrada de novas companhias no mercado açoriano.
No cálculo dos apoios a atribuir, podem ser consideradas majorações referentes à capacidade instalada pelo operador ou ao número de passageiros transportados, explica o diploma.
Os incentivos são decrescentes ao longo do período de concessão e são concedidos às companhias aéreas pelo prazo máximo de cinco anos, a contar da data de início das operações da nova rota.
A gestão estratégica do fundo caberá ao Governo Regional, enquanto a execução ficará a cargo da entidade regional responsável pela promoção turística dos Açores.
O diploma prevê ainda a fiscalização anual pela Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores e a publicação de relatórios anuais com informação detalhada.
O Governo Regional dispõe agora de um prazo máximo de 60 dias para aprovar a regulamentação necessária à operacionalização do FDRAA.
O diploma, assinado pela Representante da República para a Região Autónoma dos Açores, Susana Goulart Costa, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Fundo proposto pelo PS/Açores, foi aprovado, por maioria, pelo parlamento açoriano, em 20 de maio, tendo recebido propostas de alteração do Chega.
