Açoriano Oriental
Transferências bancárias passam a ser feitas sem NIB a partir de 2016
O NIB vai ser substituído por um identificador internacional de conta (IBAN) em todas as transferências bancárias efetuadas a partir de fevereiro de 2016, ficando os bancos impedidos de cobrar encargos pela conversão, segundo um diploma publicado esta sexta-feira.

Autor: Lusa/AO online

O objetivo é que uma transferência a crédito e débito entre dois bancos nacionais ou de Portugal para Espanha ou para outro Estado membro tenha critérios uniformes, uma alteração vista com bons olhos pela associação para a defesa do consumidor DECO.

“É vantajoso pela simplificação”, disse Carla Varela da DECO, enaltecendo ainda que esta conversão não implica qualquer acréscimo de custos para os consumidores.

O fim do NIB - número de identificação bancária na União Europeia estava previsto num regulamento europeu sobre transferências a crédito e débitos diretos em euros, em vigor desde março do ano passado que determinou a conversão do NIB em IBAN a partir do próximo mês de fevereiro, embora permitisse que os Estados membros prorrogassem o prazo.

Foi isso que o Governo português fez hoje, ao publicar um decreto-lei permitindo por mais dois anos o uso do NIB na realização de operações nacionais, mas permitindo aos bancos que disponibilizem um conversor do NIB.

“Estabelece-se, no presente diploma, a faculdade de os prestadores de serviços de pagamento solicitarem aos utilizadores o ‘business identifier code’ (BIC), para a realização de operações de transferências a crédito e de débitos diretos, até 1 de fevereiro de 2016”, lê-se no preâmbulo do decreto-lei do ministério das Finanças.

No entanto, esclarecem as Finanças, os bancos “estão obrigados, até 1 de fevereiro de 2016”, a processar as operações de pagamentos nacionais solicitadas por consumidores em que o NIB seja utilizado e “não podem cobrar quaisquer encargos associados à eventual conversão do NIB para o ‘international bank account number’ (IBAN)”.

Mas sem prejuízo desta obrigação, os bancos podem “exigir”, até 1 de fevereiro de 2016, tanto no que se refere a operações nacionais, como relativamente a operações transfronteiriças de transferências a crédito e de débitos diretos, que os utilizadores de serviços de pagamento lhes indiquem, respetivamente, o Business Identifier Code (BIC) do prestador de serviços de pagamento do beneficiário, ou do prestador de serviços de pagamento do ordenante.

O IBAN é um código internacional do numero de conta bancária, que vai substituir o NIB em todas as transferência na União Europeia, e o BIC é o código do banco.

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