Açoriano Oriental
Salvaguarda do IMI para rendimentos mais baixos mantém-se por tempo indeterminado
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, garantiu que a cláusula de salvaguarda do IMI se vai manter por tempo indeterminado para os contribuintes com rendimentos anuais iguais ou inferiores a 4.898 euros anuais.

Autor: Lusa/AO Online

 

O Governo já tinha dito que a cláusula de salvaguarda para impedir aumentos superiores a 75 euros anuais no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) a pagar para os contribuintes com rendimentos mais baixos se iria manter em 2014, apesar de nada estar previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2014, mas agora garante que esta nunca irá deixar de existir.

Paulo Núncio, durante o debate na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2014, garantiu que estas famílias de rendimentos mais reduzidos “nunca terão um aumento do IMI anual superior a 75 euros” e que esta clausula se manteria por “tempo indeterminado”, voltando a sublinhar que sob esta cláusula ficam protegidas mais de um milhão de famílias.

Outra cláusula que se mantém em vigor é a especifica para as rendas antigas, que impede que o valor do aumento do IMI a pagar por ano seja superior ao valor da renda antiga que está congelada.

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