Açoriano Oriental
Presidente da República promulga alterações à lei eleitoral das autarquias locais

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou as alterações à lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais, sublinhando que "corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais".

Presidente da República promulga alterações à lei eleitoral das autarquias locais

Autor: Lusa/AO Online

Esta promulgação foi divulgada através de uma nota no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

"Sublinhando que o presente decreto corrige anterior legislação, introduzindo mais alargadas possibilidades de candidaturas independentes aos órgãos das autarquias locais, o Presidente da República promulgou o diploma que clarifica e simplifica a apresentação de candidaturas por grupos de cidadãos eleitores e assegura procedimentos adequados à realização das eleições para os órgãos das autarquias locais no contexto da pandemia da doença covid-19", lê-se na nota.

Este decreto foi aprovado na Assembleia da República em 22 de abril com votos a favor de PS, BE, CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, votos contra de PSD, PCP e PEV e abstenções de Chega e Iniciativa Liberal, e foi enviado para o Palácio de Belém em 13 de maio.

A versão final resultou de um entendimento maioritário na Comissão de Assuntos Constitucionais, a partir de sete projetos de lei que baixaram sem votação, que apresentou ao plenário um texto de substituição.

Com estas alterações, reduz-se o número de proponentes das listas de candidatos, incluindo dos grupos de cidadãos, e permite-se que um cidadão concorra em simultâneo à câmara e assembleia municipal, possibilidade que tinha deixado de existir com as mudanças na lei aprovadas por PS e PSD em julho de 2020.

As candidaturas independentes podem, igualmente, concorrer às assembleias de freguesia, desde que na lista de proponentes haja 1% de pessoas recenseadas nessas freguesias.

A Associação Nacional de Movimentos Autárquicos Independentes (AMAI) tinha criticado as mudanças aprovadas no final da sessão legislativa passada, em julho, por PS e PSD.

As regras obrigavam os movimentos independentes a recolher assinaturas em separado para concorrer a câmaras, assembleias municipais e juntas de freguesia e impediam o uso do mesmo nome para essas candidaturas se apresentarem a votos.

Com as alterações aprovadas em 22 de abril, foi dada resposta quase integral à reivindicação quanto às assinaturas, preocupação partilhada pelos partidos mais pequenos, mas não houve cedência numa delas: o nome do primeiro candidato pode ser usado na sigla numa candidatura à câmara e assembleia municipal, mas não numa lista à assembleia de freguesia.

A AMAI tinha requerido a intervenção da provedora de Justiça neste assunto em outubro, tendo Maria Lúcia Amaral pedido, em 18 de fevereiro, ao Tribunal Constitucional a fiscalização da lei da eleição dos órgãos autárquicos por eventual "violação dos direitos dos cidadãos de tomar parte na vida política".

No meio da polémica, PS e PSD avançaram com propostas para corrigir as condições para a apresentação de candidaturas independentes, e o mesmo fizeram CDS-PP, BE, PCP, PAN e Iniciativa Liberal, que estiveram na origem do decreto agora promulgado.


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