Autor: Lusa/AO Online
"No dia 06 de novembro de 2020 decretei o segundo e mais longo estado de emergência que hoje conhece aquela que desejaria que fosse a sua última renovação até às 23:59 do próximo dia 30 de abril", declarou Marcelo Rebelo de Sousa, numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.
Dirigindo-se aos portugueses, o chefe de Estado acrescentou: "Hoje quero sobretudo pedir-vos ainda mais um esforço, para tornar impossível o termos de voltar atrás, para que o estado de emergência caminhe para o fim, para que o desconfinamento possa prosseguir sempre com a segurança de que o calendário das restrições e os confinamentos locais, se necessários, garantem um verão e um outono diferentes".
Esta é a 15.º vez que Marcelo Rebelo de Sousa decreta o estado de emergência no atual contexto de pandemia de Covid-19, para permitir a adoção de medidas que implicam restrições de direitos, liberdades e garantias.
O Presidente da República já na semana passada tinha dito que desejava que esta fosse a última renovação do estado de emergência.
Sem deixar certezas sobre quando terminará o estado de emergência, assinalou que este quadro legal está em vigor há "mais de cinco meses" e considerou que "o período mais difícil" foi o "confinamento geral" iniciado a 15 de janeiro.
"Quase três meses de confinamento geral. É certo que menos restritivo do que há um ano, mas mais intenso, até porque os números atingidos chegaram a colocar-nos na pior situação na Europa, e depois no mundo", referiu.
Em relação ao desconfinamento, Marcelo Rebelo de Sousa voltou a defender que "deve seguir o seu curso de forma gradual e sensata" e pediu prudência em todo o território nacional, para evitar a subida dos "números agora estabilizados" e a consequente "pressão nas estruturas de saúde".
Sobre os "problemas de fornecimento e de avaliação de vacinas" verificados no espaço europeu, o Presidente da República disse que "parecem para alguns obstáculos intransponíveis", mas que "a verdade é cada mais vulneráveis dos mais vulneráveis estão já protegidos".
Nos termos da Constituição, o
estado de emergência, que permite a suspensão do exercício de alguns
direitos, liberdades e garantias, não pode durar mais de 15, sem
prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.