Açoriano Oriental
Parlamento começa a debater reforma do IRC proposta pelo Governo
O Parlamento inicia esta quinta-feira a discussão da proposta de lei de reforma do IRC com o debate na generalidade da proposta apresentada no passado dia 14, que tem como ponto mais evidente a redução no próximo ano da taxa de IRC de 25% para 23%.
Parlamento começa a debater reforma do IRC proposta pelo Governo

Autor: Lusa/AO Online

 

A proposta, que foi apresentada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, e pelo secretário de Estado da Economia, Leonardo Matias, um dia antes da apresentação do Orçamento do Estado para 2014, e a redução da taxa pretendida para o próximo ano tem prevista uma redução das receitas fiscais de 70 milhões de euros.

A proposta do Governo tem por base o projeto da Comissão de Reforma do IRC, liderada por António Lobo Xavier, conhecido a 26 de julho e entretanto submetido a consulta pública.

Na conferência de imprensa, Paulo Núncio referiu que, depois de baixar a taxa para os 23% este ano, o objetivo do Executivo a médio prazo é reduzi-la para entre os 17% e os 19% até 2016.

O Governo já afirmou que quer alcançar um "alargado consenso político" em torno da reforma do Imposto sobre o Rendimento de Pessoa Coletiva (IRC), e tem vindo a realçar a "posição muito construtiva do Partido Socialista", como disse o próprio secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

 

Entre as principais alterações propostas pelo Governo no IRC estão:

Regime simplificado para empresas que faturem até 200 mil euros 

As empresas que faturem até 200 mil euros vão poder aderir ao regime simplificado de tributação, um valor superior ao proposto pela Comissão de Reforma do IRC, mas inferior ao pedido pela Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP).

A proposta do Governo alarga o limite apresentado pela Comissão de Reforma do IRC, liderada por Lobo Xavier, que recomendava que o limite para aderir ao regime simplificado fosse de até 150 mil euros, mas fica longe do pedido pela CCP, que propunha um limite de 500 mil euros.

"O regime simplificado de tributação para estas empresas é opcional. Só aderem aquelas que assim entenderem, desde que tenham um volume de negócios até 200 mil euros", afirmou Paulo Núncio, acrescentando que ficam potencialmente abrangidas pela medida cerca de 330 mil empresas, o equivalente a 74% do tecido empresarial português.

Além disso, as pequenas e médias empresas ficam ainda dispensadas do pagamento especial por conta e das tributações autónomas relacionadas com a sua atividade, acrescentou ao governante.

 

Dedução de 10% para empresas que reinvistam lucros

As empresas que reinvestirem os seus lucros, sem distribuição de dividendos pelos acionistas, terão um incentivo fiscal correspondente a 10% do valor reinvestido.

Este novo regime permite uma dedução à coleta em sede de IRC de 10% do montante dos lucros reinvestidos por estas empresas, uma medida com que o Governo pretende "promover a capitalização das pequenas empresas portuguesas e aumentar a capacidade do investimento produtivo".

 

Alargamento do prazo de reporte de prejuízos fiscais para 12 anos 

O prazo de reporte de prejuízos das empresas vai ser alargado de cinco para 12 anos, menos três anos que o previsto na proposta da comissão de reforma do IRC.

Além disso, será também reduzido de 75% para 70% o limite máximo para dos prejuízos fiscais dedutíveis, pelo que as empresas pagarão sempre pelo menos 30% do lucro tributável de cada ano, independentemente dos prejuízos fiscais que possam ser imputados a esse ano, acontecidos em anos passados.

 

Regime de 'participation exemption' para eliminar dupla tributação 

O Governo pretende criar um regime de 'participation exemption' universal para eliminar a dupla tributação e reforçar a competitividade do sistema fiscal português, através de um regime de tributação mais atrativo para a internacionalização de empresas portuguesas.

O objetivo é aproximar Portugal de países como a Alemanha, o Reino Unido, a França, a Itália, o Luxemburgo, Espanha, a Holanda, a Áustria e a República Checa em matéria fiscal.

 

Redução do limite de gastos líquidos dedutíveis 

O Governo quer reduzir de três milhões de euros para um milhão de euros o limite de gastos financeiros com empréstimos que as empresas podem deduzir em sede de IRC, uma medida que pretende penalizar as empresas com níveis de endividamento altos.

No entanto, mantém-se o limite de 30% do EBITDA (lucros antes de juros, impostos, depreciações e amortizações) e o atual regime transitório ('phasing in') até 2017.

 

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