Autor: Lusa/AO online
Em comunicado, o Ministério da Justiça, que está a negociar a proposta de lei em articulação com o Ministério das Finanças, esclareceu que ficará "assegurado que o montante desse suplemento não pode ser inferior ao montante do subsídio actualmente em vigor".
A proposta, que o Governo apresentará à Assembleia da República, mantém "a atribuição do subsídio de fixação nas Regiões Autónomas", prevê "a clarificação do regime de jubilação com tabela específica" e salvaguarda "os direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros".
A proposta, que o Governo apresentará à Assembleia da República, mantém "a atribuição do subsídio de fixação nas Regiões Autónomas", prevê "a clarificação do regime de jubilação com tabela específica" e salvaguarda "os direitos adquiridos, designadamente quanto à percepção do subsídio de compensação até ao início do pagamento do suplemento que o substitui, o uso de casa de função, entre outros".