Açoriano Oriental
Inconstitucionalidade de norma da lei da mobilidade só se aplica às Regiões
As administrações regionais da Madeira e dos Açores vão poder contratar pessoal para os quadros da função pública por tempo indeterminado sem dar preferência aos funcionários em mobilidade especial, em consequência do acórdão do Tribunal Constitucional divulgado.

Autor: Lusa / AO online
O Tribunal Constitucional (TC) divulgou hoje o acórdão que declara a inconstitucionalidade - apenas para as administrações regionais - do artigo da lei da mobilidade que obriga todos os serviços da administração pública a dar prioridade aos funcionários em mobilidade especial sempre que quiser recrutar pessoal para os quadros por tempo indeterminado.

O TC esclareceu que a norma só vai deixar de se aplicar na Administração Regional e que se mantém intacta para os serviços da administração central e autárquica.

O ministério das Finanças e da Administração Pública tinha afirmado segunda-feira em comunicado que irá respeitar a decisão do TC que, acrescentou, só se aplica às Regiões e se traduz "em pequeno ou nulo impacto".

A fiscalização da constitucionalidade da norma em causa tinha sido suscitada pelo presidente do Governo Regional da Madeira, Alberto João Jardim, que invocou a falta de audição dos órgãos próprios da região sobre a versão final da lei que foi aprovada.

Alberto João Jardim argumentou que o Governo Regional foi ouvido apenas sobre anteriores versões da proposta de lei e que a versão final aprovada introduzia alterações importantes no que respeita à Administração Regional.

O TC concluiu que houve uma "flagrante violação" do direito de audição, frisando que a proposta de Lei submetida à audição tinha "um âmbito de aplicação regional mais restrito do que aquele que foi fixado na redacção final do diploma".

O artigo da lei da mobilidade declarado inconstitucional, e que produz efeitos a partir da publicação do acórdão em Diário da República, obriga todos os serviços da "administração directa e indirecta do Estado" à consulta prévia da Bolsa de Emprego Público - onde estão colocados os funcionários em mobilidade especial - sempre que quiserem recrutar pessoal.

O objectivo é dar prioridade ao pessoal em situação de mobilidade especial, visando limitar novas contratações para os quadros.

Segundo o acórdão do TC, a declaração de inconstitucionalidade do artigo "não suscita problemas à aplicação do restante regime" da mobilidade "às próprias administrações regionais.

"Simplesmente, quando as administrações regionais pretendam recrutar pessoal por tempo indeterminado, que não se encontre integrado no quadro e na carreira para onde se opera o recrutamento, não estão obrigadas a recorrer previamente àquele procedimento de selecção", assinala o acórdão.
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