Autor: Lusa/AO online
O mecanismo de controlo do défice foi introduzido no âmbito da aprovação em Conselho de Ministros da versão final da proposta de alteração da Lei de Enquadramento Orçamental, hoje finalizada pelo Executivo, que será enviada para a Assembleia da República.
A chamada “regra de ouro” para o saldo orçamental em contabilidade nacional, a que conta para Bruxelas, estava pensada para ser introduzida inicialmente na Constituição, mas depois da oposição manifestada pelos partidos à esquerda, o Governo decidiu colocar nesta lei de valor reforçado.
Para além da componente relacionada com medidas corretivas das situações de finanças públicas insustentáveis, a que se aplicarão o procedimento de défice excessivo, a adoção da legislação associada à chamada "regra de ouro" envolve também o reforço de medidas preventivas, explica o comunicado do Conselho de Ministros.
"O Objetivo orçamental de Médio Prazo será, assim, definido no âmbito de acordo com o Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC)", sublinha o comunicado do Governo.
Assim, o Governo tem de atingir um saldo estrutural - que corresponde ao saldo orçamental das administrações públicas em contabilidade nacional corrigido dos efeitos cíclicos e líquido de medidas extraordinárias - nunca inferior ao objetivo anualmente fixado no PEC.
Enquanto o OMP não for atingido, o ajustamento que tem de ser feito no saldo estrutural por ano não pode ser inferior a 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB), e “a taxa de crescimento da despesa pública, líquida de medidas extraordinárias do lado da receita, não pode ser superior à taxa de referência de médio prazo de crescimento do PIB potencial, tal como definido no PEC”, explica também o comunicado do Conselho de Ministros, que adianta que “a intensidade deste ajustamento terá em conta a posição cíclica da economia”.
Com o limite da dívida pública de 60% do PIB – como acordado no Pacto de Estabilidade e Crescimento e nos critérios de adesão ao euro - o Governo fica obrigado a reduzir valor que ultrapassa estes 60% “a uma taxa média de um vigésimo por ano, numa média de três anos”.
O Governo pretende ainda que fique estabelecido na Lei de Enquadramento Orçamental fique estabelecido que “a despesa com o pagamento dos juros e a amortização da dívida pública tem natureza prioritária”.