Açoriano Oriental
Saúde pública
Centros de saúde vão ter consulta para ajudar a deixar de fumar
Todos os centros de saúde devem criar consultas específicas para quem quer deixar de fumar, segundo uma recomendação da Direcção-Geral da Saúde emitida a propósito da nova lei do tabaco, que entra em vigor a 1 de Janeiro.
Centros de saúde vão ter consulta para ajudar a deixar de fumar

Autor: Lusa / AO online
Estas consultas, que já existem nalguns serviços, deverão ser destinadas a funcionários e aos utentes do Serviço Nacional de Saúde.

A recomendação estende-se também a alguns serviços hospitalares públicos, em particular aos serviços de cardiologia, pneumologia, psiquiatria, oncologia, obstetrícia, psiquiatria e centros de atendimento a alcoólicos e toxicodependentes.

"Sempre que a dimensão dos serviços e da população atendida não justifique a criação de uma consulta especializada, devem ser estabelecidos protocolos com outras consultas especializadas, de modo a garantir o acesso adequado dos fumadores que necessitem deste tipo de apoio", refere a circular assinada pelo director-geral da Saúde.

Apesar de a nova lei de prevenção do tabagismo proibir fumar nos estabelecimentos de saúde, vai permitir aos hospitais e serviços psiquiátricos criarem áreas exclusivamente dedicadas a pacientes fumadores.

Essas áreas devem estar fisicamente separadas das restantes instalações ou disporem de um sistema de ventilação que evite que o fumo se espalhe às áreas contíguas.

A ventilação directa para o exterior através de um sistema de extracção de ar deve também ser garantida, de forma a proteger os não fumadores.

Além do que é estabelecido na lei, a Direcção-Geral da Saúde recomenda ainda que os espaços criados para os fumadores sejam "completamente compartimentados e isolados das zonas de não fumadores" e que sejam apenas destinados ao acto de fumar.

De acordo com a lei, os órgãos directivos ou dirigentes máximos dos estabelecimentos de saúde que não façam uma correcta divisão das zonas para pacientes fumadores podem pagar uma multa de 2.500 a 10 mil euros.

Uma pessoa que fume nos estabelecimentos de saúde fora das áreas ao ar livre e das destinadas a fumadores incorre no pagamento de uma contra-ordenação que pode ir dos 50 aos 750 euros.
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