Autor: Lusa/AO Online
A informação foi divulgada numa Circular Informativa da Direção Regional de Saúde, segundo a qual “os convívios após as celebrações poderão decorrer, no máximo, até às 02h00 do dia seguinte”.
Nas ilhas com transmissão comunitária é imposta a realização destes eventos “mediante a apresentação de um resultado negativo de um teste de rastreio à Covid-19 dos participantes no evento”.
Este rastreio pode ser feito através de um teste PCR realizado nas 72 horas anteriores ao evento, um “teste rápido de antigénio nas 48 horas anteriores” ou com um “autoteste no local”.
A Circular diz respeito a “Recomendações a adotar nas celebrações religiosas e pós religiosas, convívios e festas de casamentos, batizados, primeiras comunhões, crismas, profissões de fé e outros similares de cariz religioso”.
O secretário regional da Saúde, Clélio Meneses, revelou na quinta-feira que os eventos privados como casamentos ou outras festas religiosas passam a poder realizar-se em todos os concelhos dos Açores, independentemente do nível de risco, com os participantes a realizar testes de despiste do SARS-CoV-2.
Nas recomendações divulgadas, os testes de rastreio apenas são indicados para as ilhas com transmissão comunitária do vírus SARS-CoV-2, que provoca a covid-19.