Açoriano Oriental
Autoridade Tributária aperta controlo à emissão de faturas pelas empresas
A Autoridade Tributária vai apertar o controlo sobre a emissão e comunicação de faturas pelas empresas, fiscalizando em especial as divergências entre as taxas de retenção na fonte declaradas e as efetivamente pagas, divulgou o Governo.
Autoridade Tributária aperta controlo à emissão de faturas pelas empresas

Autor: Lusa/AO online

 

Segundo o Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras 2015-17, divulgado hoje pelo Ministério das Finanças, uma das 40 medidas previstas é o “controlo exaustivo das retenções na fonte, tanto na componente do controlo do valor retido e da regularidade da realização das retenções em conformidade com os rendimentos pagos e a situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, como quanto à entrega efetiva desses valores à administração fiscal”.

Assim, o Fisco pretende saber se há divergências entre as taxas de retenção declaradas pelos contribuintes e as efetivamente pagas pelas empresas, nomeadamente perante “as variações da situação familiar dos sujeitos passivos ao longo do exercício, no que respeita aos dependentes”.

Em meados de janeiro, o Governo alterou as tabelas de retenção na fonte em sede de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS), reduzindo a taxa a pagar nos contribuintes com filhos.

O conjunto de 40 medidas assenta no controlo de todas as fontes de informação que evidenciam a emissão de faturas, cruzando os dados dos consumidores, das empresas (a jusante e a montante) e do sistema de gestão dos documentos de transporte, lê-se no texto revelado hoje no Portal do Governo.

Em linhas gerais, o plano de ação depende de um reforço do cruzamento de informação, utilizando as novas tecnologias, que permitirá criar uma “base de dados fundamental que permitirá uma monitorização de todo o sistema e o controlo do cumprimento de todas as obrigações fiscais em sede de IVA, de IRS e de IRC”.

O Governo enumera ainda as medidas para o controlo das obrigações em sede de IVA, IRS, IRC e de entrega na retenção na fonte.

Segundo o Ministério das Finanças, a taxa de execução do anterior Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio de 2012-2014 foi de 95%, o que, refere, “contribuiu decisivamente para superar os objetivos anuais de receita fiscal, nomeadamente nos anos de 2013 e 2014”.

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