Autor: Lusa/AOonline
"Embora não haje neste momento tomada de posição pública, definitiva e oficial do PS, todos os indícios que temos e a lógica do processo levam a que o estatuto venha a ser reconfirmado", afirmou o líder parlamentar do PS/Açores Francisco Coelho.
Segundo o dirigente, o PS/Açores "está confiante e esperançado que a AR confirme o Estatuto, com esta norma".
O dirigente açoriano Francisco Coelho, que comentava a decisão de Cavaco Silva de vetar o estatuto político-administrativo dos Açores, sustentou que “as divergências de natureza político-constitucional são resolvidas pela Constituição”.
Sublinhou que foram “tidas em consideração as preocupações do Presidente da República quanto ao artigo 114º do Estatuto revisto”, pelo que “se retirou a obrigatoriedade de audição dos grupos e representações parlamentares”, remetendo a audição das regiões autónomas para o nº. 2 do Artº. 229 da Constituição.
“Esta redacção é aquela que mais se compagina com a Constituição, quer na opinião do PS, como de vários constitucionalistas e juriconsultos”, acrescentou.
Segundo Francisco Coelho, a norma “está também de acordo com a tradição estatutária (Artº. 69 do Estatuto em vigor) de prever deveres de audição do Presidente da República aos órgão de governo próprio”.
Sobre o nº. 2 do Artº. 140, relativo aos futuros processos de revisão do Estatuto, frisou que ela “visa dar conteúdo útil à reserva de iniciativa do parlamento açoriano” e não foi objecto de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Francisco Coelho criticou as “incoerências, mudanças de posição e posturas centralistas” do actual PSD a nível nacional e regional que não tem “discurso previsível nem compromisso fiável nem uma posição autonomista”.
Segundo o dirigente, o PS/Açores "está confiante e esperançado que a AR confirme o Estatuto, com esta norma".
O dirigente açoriano Francisco Coelho, que comentava a decisão de Cavaco Silva de vetar o estatuto político-administrativo dos Açores, sustentou que “as divergências de natureza político-constitucional são resolvidas pela Constituição”.
Sublinhou que foram “tidas em consideração as preocupações do Presidente da República quanto ao artigo 114º do Estatuto revisto”, pelo que “se retirou a obrigatoriedade de audição dos grupos e representações parlamentares”, remetendo a audição das regiões autónomas para o nº. 2 do Artº. 229 da Constituição.
“Esta redacção é aquela que mais se compagina com a Constituição, quer na opinião do PS, como de vários constitucionalistas e juriconsultos”, acrescentou.
Segundo Francisco Coelho, a norma “está também de acordo com a tradição estatutária (Artº. 69 do Estatuto em vigor) de prever deveres de audição do Presidente da República aos órgão de governo próprio”.
Sobre o nº. 2 do Artº. 140, relativo aos futuros processos de revisão do Estatuto, frisou que ela “visa dar conteúdo útil à reserva de iniciativa do parlamento açoriano” e não foi objecto de fiscalização preventiva da constitucionalidade.
Francisco Coelho criticou as “incoerências, mudanças de posição e posturas centralistas” do actual PSD a nível nacional e regional que não tem “discurso previsível nem compromisso fiável nem uma posição autonomista”.