Açoriano Oriental
Tutela vai esclarecer escolas de que baixas médicas são tempo de serviço
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) vai enviar um esclarecimento às escolas explicando que todo o tempo de baixa médica dos docentes deve ser contabilizado como tempo de serviço, adiantaram os sindicatos.

Autor: Lusa/AO Online

 

De acordo com um comunicado da plataforma sindical de professores, que hoje reuniu com a DGAE para esclarecer os erros na contabilização no tempo de serviço dos professores das baixas médicas superiores a 30 dias, a tutela mostrou-se disponível para esclarecer as escolas.

“Face à situação criada, a DGAE comprometeu-se a enviar às escolas um novo esclarecimento. As organizações sindicais presentes na reunião propuseram que esse esclarecimento seja o mais simples possível pois, se assim for, não terá outra interpretação que não a consideração das ausências por doença ou doença prolongada […], como prestação efetiva de serviço para todos os efeitos legais, o que, naturalmente, inclui concurso e carreira”, lê-se num comunicado dos sindicatos.

Já na segunda-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) tinha declarado que apenas um “número muito reduzido” de professores terá sido afetado por erros na contagem do tempo de serviço das baixas médicas, mas admitia “a possibilidade de retificar situações em desconformidade”.

Em resposta à agência Lusa, o MEC declarou, na altura, que “desconhece em concreto se se verificou alguma desconformidade na aplicação da lei, por parte das escolas, relativa à contagem de tempo de serviço aos docentes”, acrescentando que, “a verificar-se, terá sido em número muito reduzido”.

Em causa está uma circular da DGAE, enviada na sexta-feira passada às escolas, relativa à contagem do tempo de serviço dos professores com baixas médicas superiores a 30 dias, e cujo enquadramento legal para a contabilização foi alterado em 2007.

O Correio da Manhã adiantou, na sua edição de domingo, que a circular poderia retirar tempo de serviço a milhares de professores e obrigar as escolas a recalcularem o tempo de carreira.

De acordo com o jornal, a circular confirma que todos os dias de baixa médica contam para efeitos de carreira e de concursos desde 2007, quando a lei foi alterada – até então, a partir do 31.º dia de baixa não contava.

O documento refere também que, depois da publicação das listas de antiguidade, os docentes só têm um ano para reclamar.

Na resposta à Lusa, o MEC afirma que, “conforme é referido, nos termos enunciados no parecer da DGAE, as situações relativas ao passado, caso tenham sido proferidos atos administrativos para o efeito, estão consolidadas juridicamente”.

No entanto, os serviços do ministério admitem a possibilidade de retificações.

“Considera-se que, no quadro deste concurso, nomeadamente nas fases de aperfeiçoamento e da reclamação, existe a possibilidade de retificar situações em desconformidade no que diz respeito ao tempo de serviço, sem que tal comprometa o cumprimento dos prazos estabelecidos para o concurso dos docentes de 2015”, declarou o MEC.

IMA (DD) // MAG

Lusa/fim

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