Proteção social com acréscimo de 2% para residentes nas regiões autónomas

O Diário da República publica hoje o diploma que estabelece um acréscimo de dois por cento para os residentes na Região Autónoma da Madeira na proteção social na maternidade, paternidade e adoção.


O diploma concretiza "uma majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade distante".

"Com a intenção de atenuar a diferença do nível do custo de vida nas Regiões Autónomas, derivado do custo da insularidade, e diminuir as desigualdades agravadas pelos baixos rendimentos dos agregados familiares, permitindo a sua elevação para níveis mais ajustados, cria -se para os residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2 por cento aos montantes dos subsídios previstos no Decreto -Lei n.º 91/2009, de 9 de abril", refere.

Este acréscimo incide sobre o subsídio por risco clínico durante a gravidez; subsídio por interrupção da gravidez; subsídio parental; subsídio parental alargado; subsídio por adoção; subsídio por riscos específicos; subsídio para assistência a filho; subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica e subsídio para assistência a neto.

A atribuição deste acréscimo previsto é aplicável no prazo de 30 dias contados a partir do início de vigência da lei.

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