Autor: Lusa/Ao online
O decreto-lei foi aprovado a 27 de setembro em Conselho de Ministros e hoje promulgado pelo Presidente da República, refere uma nota publicada no 'site' da Presidência.
A diploma visa a criação de um mercado de pagamentos europeu, permitindo o acesso à informação bancária de terceiras entidades em tempo real, com o consentimento do respetivo titular.
A diretiva europeia deveria ter entrado em vigor em meados de janeiro e obriga os bancos a partilhar os dados dos clientes com empresas concorrentes, como as ‘fintech’ (empresas tecnológicas de serviços financeiros).
Isto permite ao cliente juntar numa única plataforma a informação de várias contas bancárias, mesmo que de bancos diferentes.
Os serviços de pagamentos são dos principais negócios dos bancos e dos mais lucrativos, pelo que a entrada em vigor desta legislação significará alterações para o sistema bancário tradicional, com impacto nas suas receitas.
O decreto visa regular o acesso a esta atividade, consagrando um regime de exclusividade para as entidades que prestem aqueles serviços.