Açoriano Oriental
PGR não pode discutir veracidade dos factos processuais na praça pública
A Procuradora-Geral da República alertou hoje que o Ministério Público não pode discutir factos processuais na praça pública e escusou-se a adiantar uma data para a conclusão do inquérito que envolve o ex-primeiro-ministro José Sócrates.
PGR não pode discutir veracidade dos factos processuais na praça pública

Autor: Lusa/AO Online

 

Joana Marques Vidal falava durante um almoço-debate, em Lisboa, promovido pela revista Segurança e Defesa.

Questionada relativamente à data em que o Ministério Público (MP) deduzirá formalmente uma acusação (ou um arquivamento) na "Operação Marquês", a PGR respondeu que, como em qualquer caso, isso ocorrerá quando o MP entender que "é o momento processualmente adequado".

"Quando chegar a altura própria de considerar que é o momento processualmente adequado de acordo com aquilo que são as regras processuais, elaborará o despacho que for adequado ao caso concreto".

Antes, Joana Marques Vidal sublinhou que quando surgem debates públicos sobre um processo, o MP e os juízes "não podem vir para a praça pública prestar qualquer tipo de comunicação" que faça deslocar a questão para fora do processo.

A PGR referiu que o MP não pode andar a responder se isto e aquilo é verdade ou é mentira, porque o "sítio para dizer se é mentira ou se é verdade, um conjunto de factos, é o processo”.

"Não podemos vir para o exterior alimentar um determinado tipo de factualidade que é ele mesmo objeto de apreciação no âmbito do processo", frisou Joana Marques Vidal, admitindo que o silêncio do MP, mesmo quando é insultado ou atacado, é, "por vezes, incompreensível para o cidadão".

Após sublinhar a importância da autonomia do MP na ação penal e noutras áreas, Joana Marques Vidal refutou a ideia de que o PGR e o MP, uma vez em funções, "não prestam contas a ninguém".

"Eu diria que não é assim", observou a PGR, indicando que, desde logo, a atividade processual do MP está "balizada" por "regras claras" prevista na lei, designadamente no Código de Processo Penal (CPP).

Destacou que a atuação do MP é "sindicada" porque as "próprias peças processuais" e o CPP prevê que as intervenções em que estejam em causa direitos fundamentais dos cidadãos/arguidos "têm de ser sempre autorizadas por um juiz".

Esclareceu também que, quando é deduzida uma acusação, existe a possibilidade de os arguidos recorrerem ou requererem a abertura de instrução e em julgamento requererem "todos os elementos de prova".

O facto de a lei conceder a possibilidade de reclamação hierárquica ou de poderem "assumir a ação penal nalguns casos" foram outros exemplos dados por Joana Marques Vidal para afastar a ideia de que o MP funciona em roda livre, não sendo a sua atividade sindicada ou fiscalizada por ninguém.

Na sua intervenção, abordou ainda a questão da nomeação do PGR e da sua legitimidade, tendo colocado à reflexão se não seria preferível o modelo em que o governo apresenta três nomes para PGR, sendo os candidatos ouvidos na Assembleia da República (AR), que daria o respetivo parecer, antes de o Presidente da República escolher o eleito com base no parecer da AR.

"Assim, teríamos aqui um cruzamento de legitimidades", vincou.

Joana Marques Vidal deu a entender que este modelo seria preferível ao da escolha do PGR por maioria qualificada da AR. Atualmente, compete ao Presidente da República nomear e exonerar, sob proposta do governo, o PGR, ficando a AR à margem do processo de nomeação.

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