"O Júri considera que a proposta não cumpre os requisitos definidos no procedimento, não respeita condições e obrigações previamente estabelecidas e não salvaguarda os interesses patrimoniais da SATA Holding e, consequentemente, da Região Autónoma dos Açores, colocando-a numa posição globalmente mais desfavorável do que aquela que resultava da proposta apresentada pelo mesmo consórcio em 2023", lê-se no comunicado de imprensa enviado à comunicação social.
A proposta apresentada, a SATA Holding seria chamada a assumir "integralmente" a capitalização da companhia aérea, não estando previstas qualquer direito ou instrumento que possibilitasse à SATA Holding de recuperar os montantes investidos. O que, para o júri do concurso, implica a "assunção de uma responsabilidade de natureza ilimitada ou, pelo menos, não devidamente quantificável".
O júri, presidido por Augusto Mateus, tece ainda considerações sobre as alterações contratuais propostas pelo consórcio, afirmando que várias "não correspondem a práticas habituais de mercado, mesmo tendo em conta o contexto de ativos em situação financeira especialmente exigente"
Além disto, o consórcio não prevê a entrada de qualquer reforço financeiro na companhia pelo consórcio, "permanecendo o risco económico da operação essencialmente do lado da SATA.
Mais: entende o júri que "a aceitação das condições propostas poderia ainda expor a operação ao risco de ser qualificada como auxílio de Estado, com as inerentes consequências jurídicas, por eventual não conformidade com o princípio do operador em economia de mercado", acrescentando que o consórcio não acolheu qualquer sugestão de alteração proposta pela SATA Holding.
O consórcio - agora designado Atlantic Connect Group - tem agora a palavra, dispondo de um período para se pronunciar sobre o sentido provável da decisão do Júri e os respetivos fundamentos, antes da aprovação do relatório final.