Açoriano Oriental
Covid-19
Parlamento vota hoje estado de emergência entre 09 e 23 de novembro

O parlamento vai debater e votar, a partir das 15 horas (hora dos Açores), o projeto de decreto do Presidente da República que declara o estado de emergência em Portugal entre 09 e 23 de novembro para permitir medidas de contenção da covid-19.

Parlamento vota hoje estado de emergência entre 09 e 23 de novembro

Autor: Lusa/AO Online

O decreto tem aprovação assegurada com os votos de PS e PSD, que juntos somam mais de dois terços dos deputados, e também CDS-PP e PAN manifestaram disponibilidade para votar a favor, depois de confirmarem o conteúdo do diploma.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, prometeu falar ao país após a votação na Assembleia da República.

O PCP manifestou-se claramente contra um novo período de estado de emergência, tal como a Iniciativa Liberal também contesta este quadro jurídico, enquanto o Chega colocou 'linhas vermelhas', como a recusa de um novo confinamento geral - não contemplado no diploma.

O Bloco de Esquerda (BE) considerou desnecessário este instrumento, mas fez depender o sentido de voto da redação do decreto, e o Partido Ecologista "Os Verdes" (PEV) manifestou dúvidas sobre esta matéria.

Na exposição de motivos do diploma enviado para a Assembleia da República, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, defende que é preciso um estado de emergência para haver "garantias reforçadas da segurança jurídica" de medidas a adotar "em domínios como os da convocação de recursos humanos para rastreio, do controlo do estado de saúde das pessoas, da liberdade de deslocação e da utilização de meios do setor privado e social ou cooperativo".

O seu projeto de decreto permite a restrição da liberdade de deslocação, "designadamente nos municípios com nível mais elevado de risco" e "durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana", bem como a utilização pelas autoridades públicas de recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado, social e cooperativo, "preferencialmente por acordo" e "mediante justa compensação".

Permite também a imposição de controlos de temperatura corporal e testes de diagnóstico do novo coronavírus para acesso a determinados espaços, e a mobilização de trabalhadores e das Forças Armadas e de segurança para o reforço das autoridades de saúde em inquéritos epidemiológicos e de rastreio.

O estado de emergência já vigorou em Portugal durante esta pandemia, entre 19 de março e 02 de maio, com duas renovações, por um total de 45 dias.

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