Açoriano Oriental
Covid-19
Ministra em convergência com magistraturas para retoma da atividade dos tribunais

A ministra da Justiça disse que existe uma "grande convergência de pontos de vista" entre o Governo e as magistraturas sobre o regresso da normalidade aos tribunais, sem descurar as medidas de segurança face à pandemia de Covid-19.

Ministra em convergência com magistraturas para retoma da atividade dos tribunais

Autor: Lusa/AO Online

Francisca Van Dunem falava aos jornalistas no final de uma reunião no Ministério da Justiça com os representantes institucionais da magistratura, entre os quais o presidente do Supremo Tribunal de Justiça, a presidente do Supremo Tribunal Administrativo (STA), a procuradora-geral da República (PGR). Participou ainda o secretário de Estado Adjunto e da Justiça.

Segundo a ministra, as questões discutidas na reunião, que durou perto de três horas, prendem-se com o retomar da atividade normal dos tribunais, o que deverá acontecer ainda este mês, com alterações em matéria de suspensão de prazos judiciais e de realização de diligências e atos judiciais presenciais.

De acordo com Francisca Van Dunem, a reunião serviu também para discutir as medidas e políticas que deverão ser postas em prática no reinício do funcionamento dos tribunais e as medidas de "natureza gestionária" associadas à retoma da atividade, que incluem a proteção e segurança dos intervenientes para evitar contágio por covid-19.

O Governo visou assim definir as linhas de ação futuras tanto na perspetiva legislativa como na gestionária.

No final da reunião, a ministra realçou que o princípio base é o de que é preciso retomar a atividade normal dos tribunais porque estes órgãos de soberania "estão no centro de resposta" que é necessário dar às pessoas e às empresas que estão a atravessar a crise provocada pela pandemia.

A este propósito, anteviu que o contencioso com o Estado e outro tipo de processos deverão entrar em maior número dos tribunais na reabertura prevista.

Quanto ao retomar da atividade dos tribunais, a ministra referiu que será feito em "dois moldes", através de atos presenciais obrigatórios, ou seja, com a presença física das pessoas, e à distância, conforme já acontece atualmente, por via de dispositivos tecnológicos.

"Temos que concretizar aquilo que é o objetivo de todos: ver os tribunais retomar a atividade, mas com condições sanitárias", disse Francisca Van Dunem, precisando que tais medidas passam pela higienização de espaços e equipamentos e pelo distanciamento físico, que será de dois metros. Quando não for possível a separação de dois metros, haverá outros mecanismos de segurança.

Tudo isto - observou - vai obedecer a uma regra: "Ninguém poderá entra nas instalações de um tribunal sem ter uma máscara" de proteção.

A ministra reiterou a ideia de que o Ministério da Justiça facultará máscaras aos funcionários judiciais e aos magistrados dos tribunais, mas que cabe aos advogados, como profissionais liberais que são, comprarem a proteção que irão usar numa diligência ou ato processual.

No entender de Francisca van Dunem, não cabe ao contribuinte português estar a pagar aquilo que um profissional liberal vai usar no seu trabalho e que pode ser debitado ao cliente ou constituinte.

Quanto ao ‘timing’ para os tribunais retomarem a atividade normal e haver a alteração relativa à suspensão dos prazos processuais, a ministra referiu que "tudo depende do parlamento", mas previu que, o mais tardar dentro de uma semana, a Assembleia da República definirá a data desse regresso à normalidade na atividade dos tribunais.

Também hoje, o Ministério da Justiça emitiu um comunicado em que menciona que "a retoma da normalidade possível implica o envolvimento ativo de todas as funções do Estado", justificando que os tribunais assumem uma dimensão central, enquanto garantes da tutela jurisdicional dos direitos dos cidadãos.

"A retoma gradual da atividade judicial na dimensão da justiça económica é crucial para o regular funcionamento da economia, a atividade da justiça laboral é indispensável à garantia dos direitos dos trabalhadores, potencialmente mais afetados no contexto de crises, a regulação de conflitos entre os cidadãos e o Estado pressupõe o funcionamento da jurisdição administrativa", indica o MJ.


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