Autor: Lusa/AO
Segundo o Ministério, a administração da Justiça “já não carece destas carreiras na mesma medida em que o fazia no passado, por via da modernização tecnológica e da concentração e racionalização dos serviços”.
Os serviços e organismos do MJ com maior redução de efectivos serão a Direcção-Geral de Reinserção Social, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e Notariado.
Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, referiu à agência Lusa que este foi o "culminar de um processo de reestruturação", que diminiu alguns serviços e extinguiu outros e em que se fez "uma avaliação das necessidades dos recursos humanos em função das novas leis orgânicas e das funções atribuídas ao MJ".
Feita a avaliação, serviço a serviço, o número a que se chegou foi de 327, indicou Conde Rodrigues, notando que este "não é um processo fechado", pois todos os anos há pessoas que se aposentam e existem áreas em que se tem de fazer uma actualização de quadros.
O regime de mobilidade dos funcionários públicos prevê a troca, cedência ou destacamento de funcionários entre serviços da Administração Pública.
O secretário de Estado indicou que esta racionalização de meios corresponde a uma economia de três milhões de euros, verba que poderá ser utilizada, por exemplo, no "melhoramento do sistema judicial".
Dados do Ministério indicam que, “com a publicação das leis orgânicas do MJ e dos seus serviços e organismos, procedeu-se à extinção, fusão e reestruturação dos serviços e organismos, que se saldou numa redução de 25 por cento dos cargos dirigentes".
O MJ considera que “este esforço de racionalização e recrutamento moderado e selectivo” vai “melhorar a qualificação média dos seus quadros, adequando-os às exigências funcionais de uma Justiça moderna”.
Conde Rodrigues apontou que o MJ já tinha iniciado a reestruturação do antigo Instituto de Reinserção Social, com a passagem recente de 120 técnicos para o Instituto da Segurança Social, que passou a ter novas atribuições no que concerne aos jovens em risco.
A mobilidade especial funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.
O objectivo é racionalizar a utilização dos recursos humanos e os serviços com excesso de funcionários, que deverão ser transferidos para áreas consideradas mais estratégicas e deficitárias, e resulta da reestruturação de todos os ministérios, na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).
Os serviços e organismos do MJ com maior redução de efectivos serão a Direcção-Geral de Reinserção Social, a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e o Instituto dos Registos e Notariado.
Conde Rodrigues, secretário de Estado adjunto do ministro da Justiça, referiu à agência Lusa que este foi o "culminar de um processo de reestruturação", que diminiu alguns serviços e extinguiu outros e em que se fez "uma avaliação das necessidades dos recursos humanos em função das novas leis orgânicas e das funções atribuídas ao MJ".
Feita a avaliação, serviço a serviço, o número a que se chegou foi de 327, indicou Conde Rodrigues, notando que este "não é um processo fechado", pois todos os anos há pessoas que se aposentam e existem áreas em que se tem de fazer uma actualização de quadros.
O regime de mobilidade dos funcionários públicos prevê a troca, cedência ou destacamento de funcionários entre serviços da Administração Pública.
O secretário de Estado indicou que esta racionalização de meios corresponde a uma economia de três milhões de euros, verba que poderá ser utilizada, por exemplo, no "melhoramento do sistema judicial".
Dados do Ministério indicam que, “com a publicação das leis orgânicas do MJ e dos seus serviços e organismos, procedeu-se à extinção, fusão e reestruturação dos serviços e organismos, que se saldou numa redução de 25 por cento dos cargos dirigentes".
O MJ considera que “este esforço de racionalização e recrutamento moderado e selectivo” vai “melhorar a qualificação média dos seus quadros, adequando-os às exigências funcionais de uma Justiça moderna”.
Conde Rodrigues apontou que o MJ já tinha iniciado a reestruturação do antigo Instituto de Reinserção Social, com a passagem recente de 120 técnicos para o Instituto da Segurança Social, que passou a ter novas atribuições no que concerne aos jovens em risco.
A mobilidade especial funcionará em três fases, que implicam a perda gradual de remuneração, mas não de direitos (antiguidade, protecção na doença, subsídio de férias e de Natal) nem de deveres.
A primeira fase (de transição) tem a duração de dois meses e o trabalhador recebe a remuneração base por inteiro.
A segunda fase (de requalificação) dura 10 meses e o funcionário recebe cinco sextos da sua remuneração base.
A terceira fase (de compensação) segue-se ao primeiro ano de inactividade e o trabalhador passa a receber quatro sextos da remuneração base mas pode ter outra actividade fora da função pública.
O objectivo é racionalizar a utilização dos recursos humanos e os serviços com excesso de funcionários, que deverão ser transferidos para áreas consideradas mais estratégicas e deficitárias, e resulta da reestruturação de todos os ministérios, na sequência das novas leis orgânicas, aprovadas no âmbito do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE).