Autor: Luís Pedro Silva
A decisão do Tribunal de Ponta Delgada vem dar razão à acção movida contra o Estado português por várias associações de pesca açorianas, na sequência da liberalização do acesso de embarcações estrangeiras à subzona dos Açores da Zona Económica Exclusiva nacional.
Devido a esta “omissão do dever de fiscalização” das águas territoriais entre as 100 e as 200 milhas, o Estado português foi condenado a pagar indemnizações aos pescadores “no montante dos prejuízos sofridos”.
Liberato Fernandes, presidente da Federação das Pescas dos Açores, informou que vai apresentar amanhã a contestação ao recurso apresentado pelo Estado.
Leia esta notícia na íntegra no jornal Açoriano Oriental de Domingo,
Dia 20 de Dezembro de 2009