Açoriano Oriental
Inspeções regionais não aplicaram multas por falta de uso de máscara

Nenhum dos elementos da Inspeção do Trabalho e Inspeção das Atividades Económicas aplicou multa por falta de máscara

Inspeções regionais não aplicaram multas por falta de uso de máscara

Autor: Luís Pedro Silva

A Inspeção Regional do Trabalho e a Inspeção Regional das Atividades Económicas não aplicaram nenhuma contraordenação por falta de uso de máscara. Foram realizadas mais de duas mil ações de fiscalização por estas duas entidades, tuteladas pelo Governo Regional, mas

ambas têm assumido uma postura de maior sensibilização e evitado aplicar os procedimentos punitivos previstos no Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2020/A.
“A generalidade dos destinatários das intervenções inspetivas foram cumpridores das orientações emanadas. Consentaneamente, a intervenção de ambas as Inspeções foi de natureza pedagógica, materializada na sensibilização dos trabalhadores e empregadores bem como dos agentes económicos em geral”, refere uma fonte da secretaria regional da Juventude, Qualificação Profissional e Emprego, responsável pela tutela destas duas inspeções regionais.

A mesma fonte revela que a Inspeção Regional do Trabalho  vai continuar a verificar se estão a ser adotadas as medidas de prevenção da propagação da Covid-19 nos locais de trabalho.

“Será também implementada, na vertente preventiva, durante o mês de abril, uma campanha de sensibilização setorial com o objetivo de chamar a atenção das empresas e trabalhadores para a importância da adoção de medidas de proteção de prevenção da propagação da Covid-19, nos locais de trabalho. Já no que respeita à atividade da Inspeção Regional das Atividades Económicas em todas as intervenções inspetivas que venham a ter lugar verificará sempre o cumprimento das medidas de prevenção da propagação da Covid-19 em todos os agentes económicos, bem como dará continuidade ao plano operacional traçado para a sensibilização e verificação do cumprimento das referidas medidas”.

Regras diferentes

O regime de contraordenações para quem incumprir a regra do uso de máscara difere dos Açores para o continente. Nos Açores uma entidade fiscalizadora levanta uma auto  de contraordenação, mas remete a informação para a Direção Regional da Saúde. É iniciado um processo, notificado o infrator, concedendo a oportunidade de pagar a multa de forma voluntária ou contestar a decisão.

No continente, foi seguido o regime aplicado no Código da Estrada onde as multas são pagas no momento da infração.

Se o infrator não proceder ao pagamento da coima imediatamente poderá ainda pagar as custas processuais aplicáveis ao processo e a majoração da culpa na determinação do valor da coima.

Também no continente são aplicadas contraordenações para as empresas, com o valor mínimo de dois mil euros, caso não cumprem com os horários de funcionamento ou não respeitem as regras de lotação máxima permitida.

Na Região, o regime em vigor de infrações não prevê a aplicação de multas para os proprietários dos estabelecimentos que não cumpram com as  diretivas do Governo Regional.

Os empresários, se violarem as regras definidas são punidos pela prática do crime de desobediência e o processo é remetido para o Ministério Público. No entanto, a prática do crime apenas acontece após uma notificação prévia de infração.

Será necessário praticar duas infrações, registadas pelas entidades com competência de fiscalização, para que seja concretizado o crime de desobediência. 


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