Autor: Lusa/AO online
Pedro Silva Pereira falava em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, depois de ter apresentado uma resolução que impede a existência de excepções, no universo do sector empresarial do Estado e na administração pública, em relação à redução salarial média de cinco por cento prevista para 2011.
Questionado por várias vezes sobre a intenção do Governo Regional dos Açores de compensar os seus funcionários públicos pelos cortes salariais do próximo ano, o ministro da Presidência defendeu a tese de que é preciso “compreender as competências legislativas dos diferentes órgãos e das diferentes estruturas governativas”.
“O Governo não tem poder legislativo na matéria a que se referiu a iniciativa (também ela legislativa) do Governo Regional dos Açores”, sustentou o ministro da Presidência.
Na resposta aos jornalistas, Pedro Silva Pereira referiu-se indirectamente à hipótese de ser suscitada a constitucionalidade dessa decisão do Governo Regional dos Açores por parte de outra entidade, mas excluindo também o Governo da República desse campo.
“Existe um procedimento legislativo próprio das regiões autónomas. Isto significa uma possibilidade de fiscalização da constitucionalidade em relação às iniciativas legislativas regionais, mas perante nada disso o Governo [da República] tem competências para interferir”, frisou.
Questionado por várias vezes sobre a intenção do Governo Regional dos Açores de compensar os seus funcionários públicos pelos cortes salariais do próximo ano, o ministro da Presidência defendeu a tese de que é preciso “compreender as competências legislativas dos diferentes órgãos e das diferentes estruturas governativas”.
“O Governo não tem poder legislativo na matéria a que se referiu a iniciativa (também ela legislativa) do Governo Regional dos Açores”, sustentou o ministro da Presidência.
Na resposta aos jornalistas, Pedro Silva Pereira referiu-se indirectamente à hipótese de ser suscitada a constitucionalidade dessa decisão do Governo Regional dos Açores por parte de outra entidade, mas excluindo também o Governo da República desse campo.
“Existe um procedimento legislativo próprio das regiões autónomas. Isto significa uma possibilidade de fiscalização da constitucionalidade em relação às iniciativas legislativas regionais, mas perante nada disso o Governo [da República] tem competências para interferir”, frisou.