Autor: Lusa/AO online
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o novo quadro legal procede, igualmente, "a um ajustamento da oferta à procura nos municípios das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, bem como ao ajuste do esforço financeiro exigido aos operadores".
Este novo diploma está inserido no programa de liberalização dos centros de inspeção automóvel em que, entre outras matérias, proíbe às novas entidades gestoras concentrar numa região mais de 30% da atividade dos centros de inspeção.
Além disso, o prazo estabelecido para a celebração do contrato de gestão, após aprovação das candidaturas, "é alargado para o máximo de 30 dias a fim de salvaguardar os direitos impugnatórios dos candidatos e é aclarado o regime jurídico a que se encontram vinculadas as entidades já legalmente acreditadas para a gestão de centros de inspeção automóvel".