“O Governo Regional da Madeira congratula-se com a decisão comunicada pelo Governo Central, relativa à suspensão da exigência da não existência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social, como condição de acesso ao direito ao reembolso previsto do subsídio social de mobilidade”, refere o executivo liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque.
Em comunicado, o Governo madeirense sublinha que “imperou o bom senso necessário ao processo”, manifestando “total abertura para um diálogo construtivo que leve ao afastamento definitivo de qualquer disposição discriminatória para a população da Região Autónoma da Madeira”.
Na quarta-feira, o Governo da República anunciou que tinha suspendido a exigência de situação contributiva regularizada no acesso ao subsídio social de mobilidade até ao final de janeiro, indicando que pretendia avaliar a aplicação da medida com os executivos dos Açores e da Madeira.
Num comunicado conjunto, o Ministério de Estado e das Finanças e o Ministério das Infraestruturas e Habitação adiantam que a “exigência de não existência de dívidas fiscais fica suspensa até 31 de janeiro” e que, durante esse período, o Governo vai “avaliar com os governos regionais” a aplicação da medida.
“O adiamento permitirá ao Governo avaliar, em conjunto com os governos regionais, a aplicação da medida, até à plena operacionalização da plataforma”, lê-se no comunicado.
Segundo o Governo, com este adiamento, o processamento de pagamentos de reembolsos através da nova plataforma eletrónica, previsto iniciar-se hoje, “não estará disponível nos primeiros dias”.
Em 06 de janeiro foi publicada uma alteração à portaria que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade, que introduziu como critério para acesso ao reembolso das passagens a “regularidade da situação contributiva e tributária do beneficiário, perante a Segurança Social e a Autoridade Tributária e Aduaneira”.
A medida gerou contestação dos governos regionais e dos partidos políticos dos Açores e da Madeira, que acusaram o Governo de discriminar os cidadãos das regiões autónomas.
Na Madeira, o grupo parlamentar do PSD anunciou que irá apresenta uma proposta de alteração para revogar a obrigatoriedade de ausência de dívidas ao Estado e o representante da República, Ireneu Cabral Barreto, admitiu que poderá suscitar a verificação da constitucionalidade da norma.
Já a Assembleia Legislativa dos Açores aprovou, por unanimidade, uma anteproposta de lei do Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) para revogar esse critério e um projeto de resolução do Chega para requerer ao Tribunal Constitucional a fiscalização abstrata e sucessiva da constitucionalidade das normas.
Criado em 2015, o subsídio social de mobilidade garante passagens aéreas entre a Madeira e continente (ida e volta) a 79 euros para residentes e 59 euros para estudantes, mas implica o pagamento do bilhete na totalidade, até ao teto máximo de 400 euros, valor que por vezes é ultrapassado pelas companhias, sendo que o reembolso é processado após a viagem.
No caso dos Açores, o valor máximo pago é de 119 euros para residentes no arquipélago e 89 para estudantes, havendo um limite de 600 euros no custo elegível da passagem e sendo também necessário pagar primeiro a totalidade do valor no ato de compra.
