Açoriano Oriental
Fundo de Apoio Municipal será gerido pela direção executiva e DGAL
O secretário de Estado da Administração Local, António Leitão Amaro, assegurou hoje que o processo legislativo do Fundo de Apoio Municipal (FAM) está concluído e que a sua gestão e acompanhamento será assegurada através das entidades públicas.
Fundo de Apoio Municipal será gerido pela direção executiva e DGAL

Autor: Lusa/AO Online

"Optámos por não criar novas estruturas, nem andar a recorrer a ‘outsourcing', e apostamos na DGAL [Direção-Geral das Autarquias Locais], melhorando os seus meios humanos e tecnológicos", afirmou à agência Lusa António Leitão Amaro.

A lei 53/2014, publicada na segunda-feira, aprovou o regime jurídico da recuperação financeira municipal, regulamentando o FAM, que terá um capital social de 650 milhões de euros, a subscrever em 50% pelo Estado, e na restante metade por todos os municípios.

A realização do capital será efetuada no prazo máximo de sete anos, com início em 2015, e o Estado assegura de imediato o apoio aos municípios em situação mais crítica.

O secretário de Estado adiantou que o processo legislativo do FAM está concluído e que, nas próximas duas semanas, será designada a comissão de acompanhamento, com representantes do Governo (áreas das Finanças e Administração Local), da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e de grupos de autarquias.

O FAM terá uma direção executiva, de três elementos, remunerados com base no regime de gestores públicos, por um mandato de cinco anos, não renovável.

"A gestão e o acompanhamento serão feitos pela direção executiva e pela DGAL", explicou Leitão Amaro, acrescentando que a Direção-Geral de Finanças e o Tribunal de Contas também terão o seu papel na fiscalização do processo.

O investigador Carlos Batalhão, do Núcleo de Estudos de Direito das Autarquias Locais, da Universidade do Minho, considerou positiva a criação do FAM, mas defendeu que "tem obrigatoriamente de ser acompanhada de outra legislação, que permita a auditoria e a fiscalização permanente".

A este respeito, António Leitão Amaro assegurou que "está previsto o reforço dos meios da DGAL" para apoiar na gestão do FAM e que não será precisa mais legislação.

"Desde há três anos, o Governo fez um conjunto de reformas com a lei dos compromissos e pagamentos em atraso, lei das finanças locais, limites aos dirigentes e redução de pessoal", explicou o secretário de Estado.

Apesar de algumas autarquias já terem manifestado necessidade de recorrer ao apoio de urgência previsto no FAM, para despesas com salários e serviços públicos essenciais, Leitão Amaro revelou que ainda não existem candidaturas formalizadas.

O secretário de Estado manteve a estimativa de que 19 municípios sejam obrigados a aderir ao FAM, que será facultativo para outras 23 autarquias, remetendo a sua divulgação para breve.

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