Açoriano Oriental
Ex-autarca do Nordeste poderá ter de devolver 12 mil euros sobre obras não realizadas

O ex-presidente da Câmara Municipal do Nordeste, o socialista Carlos Mendonça, poderá ter de devolver à autarquia cerca de 12 mil euros relativos ao pagamento de obras que não se realizaram, revelou o Tribunal de Contas (TdC).

Ex-autarca do Nordeste poderá ter de devolver 12 mil euros sobre obras não realizadas

Autor: Lusa/AO Online

Em texto publicado na quarta-feira na sua página na Internet, o Tribunal diz que em causa está a reparação de um imóvel, orçada em 18.700 euros, com IVA incluído, valor que foi pago pelo município, mas que o TdC considera agora que violou as normas de “rigor” e “transparência”.

A denúncia ao TdC foi feita pelo atual elenco camarário, da responsabilidade do PSD, e diz respeito a uma obra de reparação de uma habitação social, que foi efetuada pelo município por ajuste direto em maio de 2017, ainda a autarquia era liderada por Carlos Mendonça, do PS.

Segundo os juízes conselheiros que analisaram o caso, foram feitos “pagamentos ilegais e indevidos” ao empreiteiro, uma vez que os autos de medição da obra não correspondiam à realidade, já que terão ficado por efetuar trabalhos no valor de 12 mil euros, ou seja, houve “dano para o erário público”.

A Secção Regional do Tribunal de Contas lembra que esta violação das normas pode gerar responsabilidade financeira reintegratória, isto é, pode obrigar o ex-presidente da câmara a devolver dinheiro ao município, além de poder dar origem a uma multa que varia ente 2.500 e os 18 mil euros.

Em reação ao relatório da auditoria, em sede de contraditório, Carlos Mendonça e Luís Borges, vereador a tempo inteiro (naquela data), alegaram que fizeram o pagamento na sua totalidade, a título de “adiantamento” ao empreiteiro, que alegou dificuldades financeiras.

Os ex-responsáveis pelo município do Nordeste garantem também que a não realização de todos os trabalhos previstos se deveu a alterações à obra propostas pela arrendatária do imóvel, garantindo, por isso, que não prejudicaram o município, nem agiram com dolo.


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