Autor: Ana Carvalho Melo
As empresas com sede em Portugal que comercializem produtos através de plataformas eletrónicas passam a estar obrigadas a enviar encomendas também para os consumidores dos Açores, de acordo com a legislação aprovada na Assembleia da República.
“A Assembleia da República
reconheceu a necessidade de acabar com o bloqueio geográfico que
permitia a algumas empresas não operar para as Regiões Autónomas
alegando custos superiores. A partir da publicação deste diploma esse
obstáculo deixa de ter enquadramento legal”, assegurou a deputada Lara
Martinho, citada em nota de imprensa.
A deputada do PS/Açores à Assembleia da República alertou, no entanto, que apesar de com a aprovação desta lei estar garantido a todos os consumidores direitos iguais, “podem surgir algumas barreiras”, defendendo, por isso, ser fundamental “que os consumidores estejam atentos e que denunciem eventuais falhas”.
“Esta preocupação já foi levada ao Secretário de Estado do Comércio, a quem pedimos para reforçar os meios de vigilância das novas regras, sendo igualmente importante que a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) possa estar de prevenção”, reforçou a parlamentar.
Em nota enviada à comunicação social é recordado que em maio deste ano, quando a Assembleia da República discutiu pela primeira vez o fim do bloqueio geográfico, Lara Martinho havia criticado o facto de açorianos e madeirenses continuarem a ser discriminados no acesso ao mercado online, ao reafirmar que “se o nosso código postal for nos Açores ou na Madeira, significa que não podemos receber em casa as nossas encomendas”.
Nesse sentido, a deputada
realçou, na altura, a importância da aprovação, por parte da União
Europeia, de um regulamento que visa a prevenção do bloqueio geográfico
injustificado e de outras formas de discriminação, salvaguardando,
assim, “a venda de qualquer produto ou serviço a qualquer cidadão
europeu, onde quer que este se encontre”, não obrigando, no entanto, à
entrega, “o que impede a efetivação de determinada transação”.