Açoriano Oriental
Carolina Salgado entrega nova queixa contra Pinto da Costa
 Carolina Salgado entregou ao Tribunal uma queixa apresentada na GNR pela testemunha de acusação Paulo Lemos, na qual este diz ter sido espancado e ameaçado por um alegado "segurança" de Pinto da Costa caso não testemunhasse contra ela.

Autor: Lusa / AO online
    A queixa surge anexada ao requerimento de abertura de instrução entregue recentemente pela defesa de Carolina Salgado, e ao qual a agência teve acesso.

    No requerimento, a defesa de Carolina Salgado está a tentar demonstrar que a testemunha de acusação Paulo Lemos foi coagida por Pinto da Costa a testemunhar contra si no caso em que é acusada de mandar incendiar os escritórios do presidente do FC Porto e do advogado Lourenço Pinto.

    O advogado de defesa, José Dantas, adiantou à agência Lusa que Paulo Lemos fez uma denúncia na GNR de Vila Nova de Gaia, em Julho de 2006, na qual diz ter sido perseguido e agredido por um homem, um alegado "segurança" de Pinto da Costa, muito conhecido no Porto, que o espancou e ameaçou de morte e terá dito que o voltaria a fazer caso não testemunhasse a favor de Pinto da Costa e contra Carolina Salgado.

    Paulo Lemos é uma das testemunhas nas quais o DIAP (Departamento de Investigação e Acção Penal) do Porto se baseou para acusar Carolina de ter tentado agredir o médico Fernando Póvoas e de ter ordenado, em Junho de 2006, que fossem incendiados os escritórios do presidente do FC Porto e do advogado Lourenço Pinto.

    O Ministério Público (MP) acusou Carolina Salgado de tentativa de incêndio, punido com prisão de três a dez anos, e de autoria moral de um crime de ofensa à integridade física grave e qualificada.

    A outra testemunha que sustenta a acusação contra a ex-companheira de Pinto da Costa, no caso da tentativa de agressão, é Rui Passeira, um homem com cadastro judicial que se encontra em prisão domiciliária, e cujas declarações são consideradas, no requerimento da defesa, "sem credibilidade".

    Na queixa que apresentou à GNR, Paulo Lemos diz ter sido esmurrado na cara pelo agressor, o qual terá dito que "só o deixavam em paz quando testemunhasse contra Carolina Salgado nos processos que Pinto da Costa tem pendentes contra ela".

    O alegado agressor terá esperado, de noite, Paulo Lemos à saída de um ginásio, tendo-lhe apontado uma pistola e obrigado a sair do carro, derrubando-o e dando-lhe vários socos.

    Além do nome do agressor, Paulo Lemos indicou à GNR o número da matrícula do carro em que o "segurança" se deslocou ao local.

    A defesa de Carolina Salgado tenta, assim, demonstrar que Paulo Lemos testemunha sob coacção, já que, pouco depois dessa ocorrência, terá começado a depor contra Carolina Salgado dizendo ter sido ela quem lhe "encomendou" os crimes.

    No requerimento de instrução, Carolina Salgado anexa também várias entrevistas jornalísticas de Paulo Lemos com diferentes versões sobre o caso dos incêndios, uma das quais confessando que mentiu e pedindo perdão a Carolina Salgado.

    A 01 de Março de 2007, Paulo Lemos declarou que desconhecia se a arguida teve ou não algum envolvimento nos referidos incêndios mas a 11 de Maio de 2007 "pediu ao DIAP para alterar o seu anterior depoimento confessando que afinal tinha sido ele e o Rui Passeira a atear os incêndios a pedido da arguida".

    Além da alegada "falsidade" usada pelas testemunhas - cujas declarações sustentam a acusação na falta de outras provas - o jurista José Dantas diz que, no caso da agressão a Fernando Povoas, Carolina Salgado nunca poderia ser acusada já que apenas teria havido "actos preparatórios" que não são puníveis no Código Penal.

    No caso da tentativa de incêndio, cuja acusação se baseia no testemunho exclusivo de Paulo Lemos, Carolina contrapõe que os próprios queixosos, Pinto da Costa e Lourenço Pinto, sustentam, em requerimento entregue no processo, que teria havido um crime de "dano simples".

    A acusação considera que Carolina se terá deslocado, em 2006, a uma vivenda de Pinto da Costa, em Vila Nova de Cerveira, para trazer algumas pinturas, já que não chegara a acordo com o presidente do Futebol Clube do Porto em relação aos bens a dividir entre o casal.

    O magistrado refere que Pinto da Costa e o médico Fernando Póvoas se encontravam na residência, o que terá levado Carolina a pedir às duas testemunhas que incendiassem a casa com gasolina, o que eles recusaram.

    Terão, então, combinado entre os três, fazer uma "espera" ao médico Fernando Póvoas, para o agredirem, simulando um assalto, plano que não se concretizou, porque temiam ser detectados.

    O MP defende que Paulo Lemos acedeu aos pedidos da arguida por ter uma relação amorosa com ela - o que Carolina nega com veemência - e que Rui Passeira aceitou o "serviço", sendo pago com uma dose de cocaína, o que a arguida diz também "ser uma invenção e uma falsidade".

    A acusação sustenta, também, que os incêndios nos escritórios de Lourenço Pinto, Pinto da Costa e Jorge Vieira Pinto, um solicitador radicado no local, visavam destruir as cópias de um contrato que obrigava Carolina e que iria ser apresentado em tribunal.

    O incêndio não logrou os seus propósitos, já que o fogo se extinguiu por si mesmo, e os documentos não foram destruídos.

    A defesa considera, por isso, que os factos "são irrelevantes" não podendo consubstanciar a prática do crime de incêndio e sublinha que a versão de Paulo Lemos "não é corroborada pelo depoimento de Rui Passeira".

    Carolina Salgado assinala que não quer ficar sujeita à "experiência vexatória e traumatizante de um julgamento", por crimes que não cometeu, pelo que requer o arquivamento do caso e indica como única testemunha o seu pai, Joaquim Salgado.
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