Em causa está uma directiva, adoptada já em 1996, através da qual a União Europeia abriu à concorrência o mercado dos serviços de assistência em escala [handling], como o registo dos passageiros, a movimentação das bagagens e o reabastecimento das aeronaves em combustível nos aeroportos.
Segundo a Comissão Europeia, Portugal limitou a dois o número de prestadores de assistência em escala nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro [Portway e Groundforce], o que é possível, mas o executivo comunitário considera que a selecção dos prestadores de assistência em três das categorias ("assistência bagagem", "assistência operações em terra" e "assistência carga e correio entre os terminais e o avião") não foi feita de acordo com o disposto na directiva europeia.
Bruxelas sustenta que a existência de uma “concorrência efectiva e leal” exige que, em caso de limitação do número de prestadores, estes sejam escolhidos mediante um procedimento transparente e imparcial, tendo Portugal procurado um investidor no capital de um operador existente, em vez de lançar um convite à apresentação de propostas que pusesse em concorrência prestadores de serviços de assistência em escala.
A Comissão aponta que não foram respeitados certos critérios-chave do procedimento, como por exemplo a consulta das companhias aéreas que utilizam aqueles aeroportos, que, embora obrigatória, não foi realizada.
Aviação
Bruxelas ameaça Portugal com tribunal por falta de concorrência no 'handling' dos aeroportos
Bruxelas ameaçou levar Portugal a Tribunal caso não aplique correctamente em dois meses a lei comunitária que garante a abertura do mercado dos serviços aeroportuários, em Lisboa, Porto e Faro.
Autor: Lusa/AO online
