Autor: Lusa/AO Online
O projeto-lei, com origem no parlamento dos Açores, foi aprovado com 204 votos a favor, 20 abstenções e um voto contra.
Há duas semanas o diploma tinha sido aprovado na generalidade, tendo baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tendo sido reformulado num texto final após propostas de alteração do PS, PSD e PCP.
Conforme explicou à agência Lusa o deputado social-democrata António Ventura, “tratou-se apenas de pequenas alterações”, que em nada alteram o sentido daquilo que foi votado na generalidade.
No essencial, o diploma passa a incluir na lei eleitoral açoriana a possibilidade de os eleitores do arquipélago exercerem o seu direito de voto de forma antecipada e por mobilidade, algo que até agora era permitido apenas nas eleições presidenciais, legislativas nacionais e europeias.
Assim, de acordo com a proposta de lei hoje aprovada no parlamento nacional, será permitido que os eleitores - independentemente do motivo que fundamenta a respetiva ausência do seu círculo eleitoral - exerçam o seu dever cívico numa mesa de voto localizada especificamente para o efeito noutra área geográfica à sua escolha.
Desta forma, a lei eleitoral açoriana passa a permitir o direito de voto a "inúmeros eleitores recenseados nos Açores" que se encontram ausentes da região por motivos de estudos, profissionais ou de saúde.
Serão também criadas 18 mesas de voto antecipado em mobilidade no território do continente, a funcionar em cada câmara municipal da sede de distrito, nove mesas de voto nos Açores, a funcionar em cada ilha, e duas na Madeira - uma na Câmara Municipal do Funchal e outra na Câmara Municipal do Porto Santo.
As eleições legislativas regionais nos Açores devem ocorrer em outubro deste ano, embora o Presidente da República ainda não tenha definido a data para a sua realização.
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