Com esta prorrogação, aprovada em Conselho de Governo em 11 de maio, as entidades empregadoras podem proceder à entrega da prestação de informação social das suas empresas até 30 de junho.
Este "adiamento do prazo de recolha do Relatório Único respeitante à informação social das empresas e entidades empregadoras, agora determinado pelo executivo açoriano, contribui para o reequilíbrio e reajustamento quanto às contextuais responsabilidades, de modo a que as empresas possam reunir as melhores condições para a entrega relativa ao ano de 2019", explica uma nota do Governo Regional.
O Relatório Único descreve e pormenoriza a atividade social das empresas, em cada ano em particular, e a sua entrega deve ser feita exclusivamente em formato digital, através de uma plataforma na Internet disponível em https://oefp.azores.gov.pt/.
