Agricultura Familiar atinge 1500 candidaturas e 3700 hectares nos Açores

Os Açores receberam, entre agosto de 2020 e agosto de 2025, 1536 candidaturas ao Estatuto da Agricultura Familiar, que conta atualmente com 3739 hectares reconhecidos em todo o arquipélago



A informação foi avançada pelo secretário regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, para quem estes resultados demonstram uma “forte adesão deste regime no tecido agrícola açoriano”.

Segundo o executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM), a Região Autónoma dos Açores registou, entre agosto de 2020 e agosto de 2025, a receção de 1536 candidaturas ao Estatuto da Agricultura Familiar, com uma expressiva taxa de aprovação de 97%.

O secretário regional da Agricultura disse que estes resultados mostram que a Agricultura Familiar "é hoje um pilar essencial da sustentabilidade agrícola dos Açores", num compromisso da região com "um modelo agrícola sustentável, próximo das comunidades e alinhado com os desafios climáticos, económicos e sociais atuais".

De acordo com uma nota divulgada pelo executivo açoriano, a distribuição das candidaturas revela uma forte concentração nas ilhas Terceira (28%), Graciosa (22%) e São Jorge (22%), que em conjunto representam 72% do total regional.

Em termos de área afeta ao regime, a ilha de São Jorge destaca-se com 1753 hectares (ha), seguida de Santa Maria (642 ha) e da Graciosa (507 ha).

Os dados revelam ainda que a agricultura familiar nos Açores é caracterizada por pequenas e médias explorações, com cerca de 60% das unidades a apresentarem uma área inferior a 10 hectares.

Em média, a mão de obra familiar apresenta 109% da necessidade estimada da exploração, com "uma presença significativa de novas gerações", já que "os agricultores até aos 40 anos representam 24,5% do total de candidaturas".

Os dados revelados pelo Governo indicam ainda que a idade dos titulares compreende um intervalo entre os 21 e os 82 anos, estando a maioria concentrada na faixa etária dos 41 aos 60 anos.

António Ventura, citado na nota de imprensa, destacou também que “o atual regime jurídico, suportado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2022/A, introduziu melhorias significativas ao focar o estatuto exclusivamente em pessoas singulares”.

"Esta alteração permitiu afunilar os apoios e garantir que o regime cumpre a sua missão de valorizar quem vive e trabalha diretamente a terra", acrescenta.

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