Autor: Lusa/AO Online
A proposta que o Executivo remeteu ao Parlamento para criação do novo regime estabelece que serão dispensados aos doentes nessas condições os medicamentos existentes nas farmácias dos hospitais que constam do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, “com eventuais restrições ou adições” propostas pelo conselho de administração de cada unidade de saúde.
Sobre os valores a cobrar aos doentes, determina que o preço máximo unitário de cada medicamento dispensado em dose única será “igual ao menor preço unitário de todas as embalagens maiores comercializadas e comparticipadas da mesma substância ativa, com a mesma dosagem e forma farmacêutica”.
Na justificação da iniciativa de dispensa de medicamentos em unidose nas farmácias do três hospitais açorianos o Governo Regional alega a necessidade de “adotar medidas que assegurem ao utente medicamentos de qualidade a um preço reduzido e que permitam, simultaneamente, a redução de despesas suportadas pelo setor público”.
Pretende-se, “mediante a disponibilização da quantidade de medicamentos ajustada ao tratamento prescrito, atenuar o desperdício resultante da inadequação das embalagens aos tempos de tratamento e diminuir as despesas suportadas pelo Serviço Regional de Saúde”.